Lista de impostos que você paga e nem sabia
Nosso objetivo com esse post é transformar os asteriscos que ninguém enxerga, em uma lista de impostos de verdade. Vamos colocar bem grande tudo aquilo que, normalmente, fica em letras pequenas.
Siglas como IPVA, IPTU e IR, são mais conhecidas, por isso, aqui vamos trazer uma lista de impostos nem tão comuns assim.
Após a leitura, você vai entender o que é cada um deles, onde e quando se aplicam.
Bora nunca mais ser pego(a) de surpresa?
1- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Já falamos do IOF no Blog da emDia (se quiser ler o conteúdo completo, é só clicar aqui). Como ele está presente em muitas transações que fazemos em nosso dia a dia, é sempre bom reforçar a sua existência. O IOF é acrescentado em operações de câmbio, seguros, compras internacionais utilizando o cartão de crédito (inclusive em sites internacionais) e em casos de atrasos ou parcelamentos das faturas. Também é preciso acrescentá-lo no cálculo em casos de empréstimos pessoais. Fique atento(a) ao valor do Custo Efetivo Total (C.E.T) pois ele indica todos os valores de encargos das operações de crédito, como tarifas, taxas de juros e o próprio IOF.2- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Esse imposto é um dos que mais gera dúvidas, principalmente para os empreendedores no Brasil. Mas não apenas para eles, o ICMS está presente sobre atividades de comércio e prestação de serviço específicas, além da industrialização de produtos. Ou seja, atinge quase todos nós, enquanto consumidores, pois, quando compramos produtos, o valor desse imposto já está embutido no preço final. O pagamento do ICMS é feito no momento em que existe a mudança de titularidade da mercadoria. Por exemplo: quando uma empresa compra algo de outra. O percentual a ser pago, varia de acordo com o que for definido em cada estado do Brasil, uma vez que se trata de um imposto estadual. A maior parte dos estados utiliza 17 ou 18%. Ou seja, a cada R$ 100 de produto comprado, R$ 17 vai para o governo. Dentre as atividades que contam com a incidência desse imposto, temos:- circulação de mercadorias, incluindo alimentação em restaurantes e bares;
- prestação de serviços de transporte, seja de alcance intermunicipal ou interestadual por qualquer via;
- entrada de mercadorias vindas do exterior, mesmo que sendo apenas bens de consumo;
- serviços prestados no exterior; entrada de petróleo no território nacional, com incidência também sobre seus derivados (gasolina, diesel e outros).
3- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Esse imposto, cobrado sobre o valor de produtos industrializados, existe tanto para os produtos fabricados no Brasil, quanto os que vêm de fora, os famosos importados. Fica até difícil pensarmos em quais produtos utilizamos em nosso dia-a-dia que não passam pela ação da indústria. Ou seja, quase tudo tem IPI, por isso a importância de se saber sobre a existência desse imposto. A alíquota (percentual ou valor fixo aplicado sobre uma quantia de dinheiro na hora de calcular diversos impostos) varia dependendo do tipo de produto. Você pode buscar por um produto específico, na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), o link está aqui. O IPI é pago no momento em que uma indústria vende para um distribuidor ou para uma loja, mas, assim como ICMS, pode impactar no valor final do produto que compramos como consumidores finais. A diferença desse imposto para o ICMS é que os valores de IPI são controlados pelo governo federal e ele tem como objetivo estimular – ou desestimular – certos comportamentos, como diminuir ou aumentar o consumo de determinado produto. Por exemplo: carros importados.4- Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI)
A gente luta boa parte da vida para conseguir juntar o dinheiro da sonhada casa própria e quando chega lá, além do valor do imóvel descobre que precisa pagar pela documentação e imposto. E falando em imposto, esse tem nome complicado: Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis, ou ITBI como é conhecido. Se trata de um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência de imóveis. A oficialização da compra e venda de um imóvel só acontece após o pagamento do ITBI. Sem a confirmação de pagamento, o imóvel não pode ser transferido ao novo dono e a documentação não é liberada. O imposto varia de acordo com o tamanho do imóvel e alíquota cobrada em cada município. Essa alíquota costuma variar entre 2% e 3% e incide sobre a base de cálculo da transação. Vale lembrar que essa base considera o maior entre dois valores:- valor da transferência: é o valor de transação do imóvel, estabelecido durante a negociação.
- valor venal de referência: é o valor de venda do bem contido na guia de recolhimento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano. Dica: em cidades maiores, é possível descobrir esse valor pela internet, no site das prefeituras, procurando pelo número de registro do imóvel.
por
Emdia
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