Auxílio Emergencial

Auxílio Emergencial

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O auxílio emergencial, ou "coronavoucher" como ficou conhecido, está na boca do povo e em destaque na maioria dos sites e redes sociais. Ele faz parte de uma série de medidas tomadas pelo governo, durante a pandemia do novo coronavírus. Nesse post iremos responder às seguintes perguntas sobre o auxílio:
  1. Como funciona?
  2. Por quanto tempo será oferecido?
  3. Quando e como começará a ser pago?
  4. O que preciso saber sobre a segunda parcela?
  5. Quem tem direito?
  6. Qual a relação com o Cadastro Único?
  7. Quais cuidados precisamos tomar?

Como funciona o auxílio emergencial?

O pagamento do auxílio emergencial funcionará como um salário no valor de 600 reais. Esse pagamento é limitado para até duas pessoas por família. Apenas mães que forem também as chefes da família poderão receber até duas cotas (ou seja 1.200 reais) em um mesmo mês, desde que atendam os critérios que vamos explicar mais para frente.

Por quanto tempo deverá durar esse auxílio?

Inicialmente o governo definiu que o auxílio será oferecido por 3 meses.  Vale reforçar que dependendo dos impactos na saúde e na economia, o período de pagamento poderá ser estendido.

Quando e como o auxílio emergencial será pago?

A partir do pagamento da segunda parcela, a forma de recebimento do auxílio mudou: A segunda parcela será depositada em poupança digital na Caixa para todos.

No início, esses recursos vão poder ser usados apenas digitalmente (para pagamentos de contas, boletos e compras por meio de cartão de débito virtual).

A liberação de saques e transferências acontecerá apenas a partir do dia 30 de maio, com datas previstas conforme as tabelas abaixo.

O que preciso saber sobre a segunda parcela?

A segunda parcela do auxílio emergencial será paga a partir do dia 18 de maio, em três cronogramas distintos: → A partir do dia 18 de maio, para quem recebe o Bolsa Família. O saque já estará disponível seguindo a ordem do número NIS. Confira: →  Para quem não recebe o Bolsa Família, o recebimento para uso digital (pagamento de boletos, uso do débito e pagamento de contas) seguirá a ordem por data de nascimento:

➝  A última tabela de datas que vamos trazer é a de liberação do saldo para saques e transferências:

Vale ressaltar que, o pagamento da terceira parcela ainda não teve o seu calendário divulgado.

Quem tem direito ao auxílio?

Os critérios para se enquadrar no recebimento do auxílio emergencial são: -Ter 18 anos ou mais e CPF ativo; -Não ter emprego formal; -Não receber benefício assistencial ou do INSS, seguro-desemprego, ou fazer parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo (exceto o Bolsa Família – neste caso, o benefício vai ser substituído automaticamente se o valor do auxílio emergencial for superior); -Ter renda familiar de até R$ 522,50 por pessoa ou renda mensal familiar de até R$ 3.135; -Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018 – ou seja, ser isento da declaração do IR. - Mães menores de 18 anos de idade (esse grupo foi incluindo em lei sancionada no dia 15 de maio).   Além disso, como se trata de um benefício voltado para quem teve a renda prejudicada pela crise, ou está desempregado, é preciso ainda se encaixar em pelo menos uma das categorias abaixo: - Não ter a carteira de trabalho assinada; - Ser titular de uma conta de pessoa jurídica do tipo MEI (Micro Empreendedor Individual); - Ser um contribuinte individual ou facultativo do INSS.

E o Cadastro Único?

O Cadastro Único é a base de informações que será utilizada pelo governo para fazer a análise e liberação do benefício. Lembrando que esse cadastro é responsável por reunir informações de diversas famílias brasileiras em situação de pobreza ou extrema pobreza. ➝ Para aqueles que atendem aos requisitos que falamos acima e também já estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), obrigatoriamente até o dia 20 de março de 2020, a análise para liberação do auxílio será automática. ➝ Se você não tem CadÚnico, ou não fez o seu cadastro até 20 de março, deverá seguir outro caminho e realizar uma declaração via aplicativo da Caixa (disponível para Android e iOS) ou  pelo site.

Quais cuidados devo tomar ao solicitar meu auxílio emergencial?

O maior cuidado a ser tomado é a prevenção contra fraudes. A própria Caixa já notificou a população de que muitos aplicativos falsos surgiram nos últimos dias. Na hora de baixar o seu aplicativo, confira se essa é a imagem que aparece. Esse é o único aplicativo verdadeiro para recebimento do auxílio emergencial:

Aplicativo oficial da Caixa

Caso você encontre outros aplicativos disponíveis buscando por essas palavras, não baixe em seu celular e não preencha os seus dados pessoais, pois pode ser fraude.

Conclusão

Lembre-se de que essa é uma situação fora do comum e, assim como o auxílio emergencial, outras medidas poderão ser tomadas e anunciadas a qualquer momento. Nós ficaremos de olho em tudo o que está acontecendo para passarmos informações atualizadas e claras. Se você ainda precisa esclarecer outras dúvidas que não foram citadas nesse texto, a Caixa disponibilizou contato via telefone, é só ligar para o número 111.   Conheça a emDia
por Emdia