Descubra como calcular férias proporcionais

Descubra como calcular férias proporcionais

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Se você já fez as seguintes perguntas: como calcular férias proporcionais? Como calcular ⅓ de férias proporcionais na rescisão? Saiba que não são dúvidas somente suas ou de quem trabalha com Departamento Pessoal (DP). O fato, é que, em algum momento, todos os que trabalham sob o regime CLT precisam saber o quanto têm direito, principalmente, se for devido à rescisão do contrato ou demissão antes de um ano. A boa notícia é que esse não é um cálculo complexo e pode ser feito com uma calculadora, você só precisa das informações certas. A seguir, entenda melhor o que são as férias proporcionais, quando o colaborador tem esse direito e o passo a passo para fazer esse cálculo. Confira!

O que são férias proporcionais?

Conforme as regras trabalhistas, toda vez que um colaborador completa 12 meses de trabalho, ou seja, um ano, ele tem direito a 30 dias de férias, o que é o período padrão. No entanto, quando a gente fala de férias proporcionais, estamos nos referindo a outro tipo. Neste caso, o empregado não precisa ter completado um ano de trabalho na empresa e o cálculo é proporcional ao tempo trabalhado.

Como funcionam as férias trabalhistas?

Existe um pouco de confusão quando o assunto se refere a férias trabalhistas, há alguns termos que podem confundir e isso dificulta entender as diferenças em relação às férias proporcionais e até como isso se aplica na prática. Para deixar mais claro, precisamos explicar como os períodos de férias são denominados segundo a CLT. Vamos lá?

Período aquisitivo

Determinado pelo art.130 da CLT, o período aquisitivo diz respeito aos 12 meses trabalhados pelo colaborador. É esse período que se refere aos 30 dias de férias remuneradas.

Período concessivo

Já aqui, o período está relacionado aos 12 meses depois que o período aquisitivo foi completado. Então, trata-se do tempo que o empregador tem para fornecer as férias de 30 dias. Em caso de vencimento, uma das consequências é que a empresa deve fornecer férias em dobro para o funcionário.

Período indenizatório

Esse caso está ligado diretamente ao concessivo, é o intervalo de tempo em que a empresa deve fornecer em dobro. Ele acontece quando o contratante não cumpre algumas das especificações do CLT, então, o colaborador, embora tenha o pagamento dobrado, só usufrui de 30 dias de férias. Porém, mesmo assim, o empregado tem o direito de pedir o restante dos dias de férias em outro momento.

Férias vencidas

Essas são as férias que todo o trabalhador contratado pelo regime CLT tem direito quando permanece por um ano na empresa. Diferente da proporcional, ela é aplicada mesmo quando não há rescisão de contrato ou férias coletivas.

Faltas injustificadas

Aqui, chegamos a um ponto delicado, afinal, as faltas têm alguma relação com as férias? Elas podem influenciá-las? Sim, principalmente, nos casos de faltas injustificadas. Quando isso ocorre, elas podem ser descontadas no pagamento das férias. Alguns exemplos, são:
  • no caso do funcionário registrar de 6 a 14 faltas em um ano, o seu tempo de férias será reduzido de 30 para 24 dias consecutivos;
  • se o empregado acumular entre 15 e 23 faltas injustificadas ao longo do ano, ele terá direito a apenas 18 dias sucessivos de férias;
  • quando um colaborador tiver registrado de 24 a 32 faltas não justificadas durante o ano, ele terá direito a 12 dias consecutivos de férias;
  • se o colaborador acumular mais de 32 faltas em doze meses, ele perderá o direito às férias anuais.

Quando o empregado tem o direito a férias proporcionais?

Existem algumas situações específicas, nas quais o colaborador tem direito ao benefício das férias proporcionais. Em todas elas, além do valor das férias proporcionais, é preciso adicionar 1/3 sobre o cálculo conforme determina a legislação. As situações são as seguintes:
  • dispensa sem justa causa — quando o colaborador é demitido sem justa causa antes de completar um ano de trabalho;
  • demissão após um ano — o trabalhador que se desligar após um ano deverá receber as férias integrais;
  • destituição antes de 12 meses — caso o trabalhador peça demissão antes dos 12 meses, ele tem o direito de receber férias conforme o período trabalhado;
  • contrato com prazo determinado — em contratos com prazo para terminar antes dos 12 meses, o funcionário também tem o direito de receber o valor proporcional.

Passo a passo para calcular as férias proporcionais

Para calcular as férias proporcionais, primeiro, você deve ter algumas informações em mãos, tais como: o salário bruto e o número de meses trabalhados. A partir daí, basta pegar esses valores e multiplicá-los entre si. Depois, dividir o resultado por 12 e adicionar um terço de férias, conforme exigido na legislação. A título de exemplo, suponhamos que um funcionário tenha trabalhado 10 meses e após esse período tenha dispensado sem justa causa. O salário durante esse período era de R$2.000,00. Primeiramente, devemos calcular: 2000 (salário) x 10 (meses trabalhados) = 20.000. Depois, pegamos esse valor e dividimos por 12 meses = 20.000/12 = 1.666. Agora, devemos adicionar a essa quantia o 1/3, conforme o previsto na legislação, isto é, 33%. Logo, fica: 1.666 + 1/3 (579,78) = 2.215,78. Portanto, o valor das férias proporcionais seria de R$2.215,78. Além disso, é preciso considerar que existem algumas situações específicas, como o cálculo de férias proporcionais na rescisão. Nesse caso, nada muda para fazer o cálculo, apenas o fato que o trabalhador ganhará o dinheiro, mas não terá os dias de descanso. Entender sobre o cálculo das férias proporcionais é um ponto essencial tanto para aqueles que trabalham com a gestão de folha de pagamento, como para os próprios colaboradores. Em ambos os cenários, essa é uma informação muito importante, por garantir que a legislação seja cumprida em casos de demissão ou rescisão de contrato, além de esclarecer o valor que deve ser recebido. Como você pôde ver, saber como calcular férias proporcionais não é nenhum bicho de sete cabeças, basta ter as informações sobre os meses trabalhados e o salário mensal recebido nesse período. Não esquecendo de adicionar o ⅓ proporcional ao valor do rendimento bruto como sugere a legislação. Gostou de entender sobre o cálculo de férias proporcionais e quer continuar acompanhando nossas publicações? Assine a nossa newsletter gratuita para recebê-las diretamente em seu e-mail!
por Emdia