
Cobrança de dívida de pessoa falecida: como proceder?
Será que há cobrança de dívida de pessoa falecida? O falecimento de familiares é uma situação bastante triste para todos. Perder alguém que faz parte das nossas vidas terá sempre um impacto permanente na maneira como enxergamos o mundo.
Entretanto, nesse processo, ainda é preciso cuidar do que foi deixado pela pessoa, não só as lembranças, como documentações e, inclusive, as dívidas. Pois é, quando uma pessoa morre, as suas questões financeiras permanecem e é necessário que os familiares tomem responsabilidade.
Neste texto, vamos entender o que acontece com as dívidas das pessoas que já morreram. Confira!
[rock-convert-cta id="6766"]
A credora pode cobrar dívida das pessoas falecidas?
A resposta é sim, porém, não da maneira tradicional como estamos acostumados. Nada de a credora enviar um boleto com a dívida e juros. O que acontece é que os parentes não herdam a dívida, portanto, não têm obrigação de pagá-la, mas a empresa pode acionar o espólio judicial para exigir o valor. Nesse sentido, é muito importante que os parentes façam um inventário dos bens do falecido. Isso será indispensável, pois, apesar de não haver uma cobrança direta aos familiares, ainda é preciso quitar a dívida e, nesse caso, é utilizado os bens do falecido.O que é necessário fazer nesse caso?
Como informamos anteriormente, o primeiro passo é o inventário, depois, o parente responsável deve fazer uma declaração de espólio um ano após a morte. Para quem não sabe, o espólio é o registro dos conjuntos dos bens e direitos da pessoa falecida, é o que será partilhado entre os herdeiros legais. Esse é um passo importante, já que é uma obrigação fiscal — se houver herança, todo o ano até a conclusão do processo de inventário, deve ser entregue um espólio. Essa regra é encontrada no programa do DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas), em que se deve colocar o código 81 — Espólio, no campo da natureza da operação. Nesse processo, é crucial que os parentes saibam se o falecido tem algum seguro de vida, as contas bancárias e como está a situação com o INSS.Quem paga a dívida de quem morreu?
Já que os parentes não são obrigados a quitar a dívida da pessoa falecida, é o patrimônio de quem morreu que é utilizado nesses casos. Mesmo que ele seja insuficiente, ele será usado. Por exemplo, se a dívida for bem maior do que o falecido possui, os herdeiros não têm direito a receber nenhuma herança, já que esse valor vai para quitar tal pendência.Quando a pessoa morre, o banco bloqueia a conta?
Nesse momento, os herdeiros terão de cuidar de diferentes partes da vida financeira da pessoa falecida. Uma delas está atrelada à conta bancária, existem duas situações nesse caso: conta-corrente individual e conjunta. Vamos entender melhor a seguir!Saque em conta-corrente ou poupança
A justiça impede que saques sejam realizados na conta da pessoa falecida. Isso é uma forma de evitar que algum herdeiro seja prejudicado na hora de partilhar a herança. É essencial ter cuidado aqui, pois, mesmo que algum valor seja usado para as despesas do funeral, qualquer outro herdeiro pode contestá-lo judicialmente.Conta conjunta
Já nessa situação, o outro proprietário da conta pode fazer o saque, mas ele não pode retirar tudo. Ainda é preciso que um valor permaneça, pois será dividido com os herdeiros. O saldo restante deve ser de até 50%.Quais são as dívidas que não precisam ser pagas?
De maneira geral, boa parte dos débitos são quitados se o falecido tiver bens suficientes para isso. No entanto, existem algumas dívidas que podem simplesmente deixar de existir em caso de morte, como empréstimos consignados e financiamentos imobiliários. Elas são eliminadas automaticamente, pois no contrato dessas concessões é previsto essa possibilidade. Sendo assim, geralmente, elas já contam com seguros para lidar com esses casos.Alguém fica com os benefícios do falecido?
Se por um lado os herdeiros não precisam quitar as dívidas do falecido, por outro, eles têm direito aos seus benefícios trabalhistas, porém, só se ele ainda estivesse ativo. No caso de aposentadorias, os parentes não têm direito a nada. Portanto, os familiares podem receber o salário, décimo terceiro e férias, mas precisam ir à justiça para solicitar. Também, no caso do FGTS, os herdeiros conseguem sacar, mas precisam estar na relação de dependentes do falecido. Sendo assim, devem apresentar uma declaração e os seguintes documentos:- inscrição no PIS/Pasep do trabalhador falecido ou de contribuinte individual do INSS;
- RG do sacador;
- declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador, ou Escritura Pública de Inventário;
- Carteira de Trabalho ou outro documento para comprovação de vínculo empregatício do falecido;
- Certidão de Nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade para abrir uma conta poupança para os herdeiros.
Quais são os juros sobre as dívidas caso não sejam pagas?
Mesmo que os familiares não tenham obrigação de arcar ou renegociar as dívidas, ainda há alguns gastos específicos que precisam de atenção no processo de espólio. É o caso de cartão de crédito e financiamento. O primeiro: é fundamental que a família faça o cancelamento, pois os atrasos da fatura podem ser cobrados no espólio, afetando a herança. Já o segundo, dependerá do que estiver escrito no contrato, caso não esteja claro se há seguro por morte ou invalidez permanente, provavelmente, haverá cobrança pela empresa. Ao longo deste texto, você pôde entender se há cobrança de dívida de pessoa falecida. Essa é uma dúvida bastante comum, visto que muitos acham que os herdeiros devem se responsabilizar pelo débito do familiar que morreu, no entanto, não é necessariamente assim. O que acontece é que a dívida é quitada com os valores da herança e, caso isso não seja possível, são utilizados os bens do falecido. Gostou do nosso texto? Então, continue aprendendo, acesse o nosso post e saiba como fazer para sobrar dinheiro!Política de Privacidade
Este site salva seu histórico de uso em cookies. Ao continuar navegando você concorda com a política de privacidade.