Entenda como calcular 13º proporcional: passo a passo

Entenda como calcular 13º proporcional: passo a passo

compartilhe no facebook compartilhe no linkedin compartilhe no whatsapp compartilhe no twitter
Qual é o trabalhador que não gosta de ter uma bonificação extra nas mãos, além do salário mensal? Nesse sentido, o 13º é um desses momentos de glória do profissional brasileiro. Ele existe em duas modalidades: o benefício integral é o mais conhecido, mas também há que se calcular o 13º proporcional. Esse cálculo deve considerar a quantidade de dias em cada mês que o profissional trabalhou. Por isso, a conta a ser feita pode causar algumas confusões. Mas não precisa mais se preocupar, tiraremos as principais dúvidas sobre o tema! A seguir, entenda melhor o que é o 13º proporcional, o que diz a lei sobre esse benefício, quando ele é pago e como fazer o cálculo parcial. Confira!

O que é o 13º proporcional?

Caso você tenha trabalhado durante todo o ano civil, terá direito ao recebimento do décimo terceiro integral.Mas, e quando não tiver completado um ano inteiro? Nesse contexto, entra em cena o 13º proporcional e o seu respectivo cálculo. Esse cálculo é realizado conforme os meses de atividade que você trabalhou. Para chegar ao número exato, será preciso dividir o número de meses em que exerceu a função pelo número de meses do ano. Depois, você pega o resultado e multiplica pelo valor do pagamento mensal. Não se preocupe em decorar esse cálculo agora, porque apresentaremos um exemplo prático dessa conta neste post. O 13º proporcional, também se aplica a acertos que ocorrem após a demissão ou a períodos de afastamento. Assim, ainda que o valor final seja baixo, ele deverá ser pago pela empresa.

O que diz a lei sobre 13º proporcional?

O 13º é um benefício que existe desde 1962, com a chegada da Lei 4.090. Toda pessoa que tenha trabalhado por, no mínimo, 15 dias, com carteira assinada, tem direito ao pagamento proporcional. Nesse grupo de profissionais, se incluem:
  • trabalhadores domésticos;
  • profissionais rurais;
  • trabalhadores no meio urbano;
  • trabalhadores avulsos.
Além desses grupos, também é importante destacar que as pessoas que recebem benefícios previdenciários também têm direito ao 13º proporcional. Assim, também se incluem:
  • aposentados;
  • pensionistas;
  • pessoas que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e/ou salário-maternidade.
Um detalhe importante: jovens aprendizes também têm direito ao benefício proporcional, uma vez que eles têm registro na carteira de trabalho para exercerem suas funções. Outro ponto que deve ser considerado é em relação à exigência de 15 dias, já que não é preciso que o profissional trabalhe o mês inteiro para ter direito ao benefício. Um exemplo: se um profissional é contratado no dia 11 de outubro e cumpre a jornada até o final do ano, ele terá direito ao pagamento de 3 meses (outubro, novembro e dezembro) em relação ao 13º proporcional. Contudo, caso ele seja contratado e admitido apenas no dia 18 de outubro, ele só terá direito ao benefício relacionado aos meses de novembro e dezembro. Isso porque ele não terá completado o mínimo de 15 dias em outubro.

Quando se deve pagar o 13º proporcional?

Antes de qualquer coisa, é importante entender que o 13º é pago ao profissional em duas parcelas. Na primeira não incide descontos, apenas na segunda. Já em relação às datas, a primeira parcela deve ser quitada até novembro e a segunda é paga em dezembro. Agora, vamos conferir algumas particularidades sobre quando se deve pagar o benefício.

Admissão no início do ano

Uma dúvida comum envolve aquelas situações nas quais o funcionário foi contratado no início do ano. Assim, se ele foi admitido em janeiro, ele recebe o proporcional ou integral? Ao ser admitido no primeiro mês do ano, o profissional recebe o 13º salário conforme os meses trabalhados. Caso a sua carteira tenha sido assinada antes do dia 15, ele terá direito ao benefício integral. Do mesmo modo, caso a sua admissão na empresa tenha acontecido somente após o dia 15, ele receberá o benefício proporcional aos 11 meses — com a contagem se iniciando apenas em fevereiro.

Admissão no meio do ano

Caso o profissional tenha sido admitido no decorrer do ano (não exatamente no meio, mas a partir de fevereiro ou março, por exemplo), também será preciso analisar as datas. O cálculo funciona de modo similar às admissões no início do ano: se ele trabalhou menos de 15 dias no mês de contratação, esse mês não entra na conta final para o recebimento do benefício. O mês de novembro é muito importante no cálculo proporcional. Se um funcionário é contratado nesse mês, ele terá direito ao benefício, mas a conta será feita considerando apenas o mês trabalhado até o fim do ano.

Rescisão

Quando o colaborador pede demissão ou tem seu contrato rescindido, ainda terá direito ao 13º salário proporcional. Ele só perderá o benefício se for demitido por justa causa, situação que tira a obrigação da empresa de pagar qualquer bonificação extra.

Como calcular 13º proporcional?

Antes de mostrar o cálculo prático, é preciso lembrar de uma regra que indica quantos meses de trabalho precisam ser incluídos na conta. Conforme o segundo parágrafo do primeiro artigo da lei 4.090, todo mês em que o profissional trabalhou 15 ou mais dias devem ser contados como um mês completo. Com isso em mente, para chegar ao valor exato do 13º proporcional, o salário bruto do profissional deve ser dividido por 12. O resultado dessa primeira conta precisa ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano. Caso o colaborador tenha sido contratado no dia 10 abril e teve seu contrato encerrado em 31 de outubro, ele terá direito ao benefício proporcional de 7 meses. Dessa forma, o valor proporcional será obtido dividindo-se o salário mensal por 12 e multiplicando-o por 7. Esse valor será o décimo terceiro proporcional devido. A seguir, vamos representar esses cálculos por meio de fórmulas, para facilitar o entendimento:
Primeiro cálculo: salário bruto ÷12
Segundo cálculo: resultado do primeiro cálculo x número de meses trabalhados no ano
Vamos imaginar que você ganhe R$4.800 por mês nos 7 meses que trabalhou em uma empresa em um determinado ano, de abril até outubro. Aí, usando as fórmulas, teríamos:
Primeiro cálculo: R$4.800/12 = R$400
Segundo cálculo: R$400 x 7 = R$2800
Com essas informações em mãos, criar a sua própria “calculadora do 13º proporcional” ficou bem mais fácil, não é mesmo?

Possíveis descontos

Para finalizar, é muito importante entender que há incidência de descontos como o Imposto de Renda e até mesmo a contribuição do INSS se o valor ultrapassar a faixa salarial. Como mencionamos, o desconto do INSS só incide na segunda parcela do benefício e pode ser de 8, 9 ou 11% sobre o salário bruto — ou calculado de maneira proporcional aos meses em que o profissional trabalhou. Diferentemente do INSS, o Imposto de Renda é descontado em cima do salário bruto, sobre o qual são descontados: a contribuição para a previdência privada, o INSS e possíveis descontos de dependentes do trabalhador e até mesmo valores de pensão alimentícia. Como você viu, calcular 13º proporcional é uma tarefa simples, mas que fará muita diferença nos seus rendimentos. Com essa bonificação extra, você melhora o seu controle financeiro e também pode aplicá-la em necessidades mais urgentes, como o pagamento de dívidas. Gostou deste post e quer conferir outros como este, em primeira mão? Então, assine a nossa newsletter gratuita e receba nossas publicações diretamente em seu e-mail!
por Emdia