Confira o passo a passo de como pedir seguro-desemprego

Confira o passo a passo de como pedir seguro-desemprego

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Contar com um auxílio financeiro em tempos de dificuldade é uma grande ajuda para manter as contas em dia. Sendo assim, se você perder o emprego de forma inesperada e sem justa causa, procure não se apavorar. Afinal, há o seguro-desemprego para vencer esse intervalo até a conquista de um novo posto. Diante disso, é importante saber como pedir seguro-desemprego, quem tem direito a esse benefício, qual o valor pago e por quanto tempo o trabalhador desempregado pode recebê-lo. Se você deseja se informar detalhadamente sobre o tema, continue a leitura, já que, além dessas informações, oferecemos um passo a passo para solicitar esse seguro. Confira!

O que é o seguro-desemprego?

É um direito do trabalhador, protegido por lei, que funciona como um auxílio. Esse seguro visa garantir que a pessoa possa se manter até conseguir uma nova colocação, quando perdeu o emprego sem justa causa ou foi despedida de forma indireta. É importante ressaltar que, na demissão sem justa causa, o empregador decidiu encerrar o contrato de trabalho sem motivo grave. Por exemplo, quando a empresa precisa reduzir custos. A demissão indireta, por sua vez, indica que o empregador cometeu faltas graves contra o trabalhador, que tornaram a situação deste na empresa insustentável. Abaixo, listamos algumas dessas falhas:
  • exigir do empregado tarefas além de suas forças, proibidas por lei, contra os bons costumes ou diferentes do que consta no contrato de trabalho;
  • tratar o empregado com rigor excessivo;
  • colocar o trabalhador em risco manifesto;
  • deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  • ferir a honra e a boa fama do empregado e sua família;
  • ofender o trabalhador fisicamente, sem que seja uma necessidade de legítima defesa ou para proteger outra pessoa;
  • reduzir o trabalho, de modo a afetar o salário recebido, significativamente e sem motivo.
Quando isso acontece, o trabalhador pode pedir demissão e, ainda assim, usufruir do seguro-desemprego e de outros direitos trabalhistas, como férias, FGTS e 13º.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Gostaria de saber se você tem direito a esse benefício? Então, leia as categorias que apresentamos, a seguir, e descubra se você se encaixa em alguma delas, pois esse auxílio é garantido apenas para esses setores destacados:
  • trabalhador formal e doméstico, demitidos sem justa causa ou por dispensa indireta;
  • trabalhador formal que teve o contrato de trabalho suspenso em razão de programa de qualificação profissional ou participação em curso ofertado pelo empregador;
  • pescador profissional durante o período de reprodução dos peixes (defeso), quando eles ficam impedidos de exercer a sua profissão;
  • trabalhador que foi resgatado de condição análoga à de escravo.

Valor do seguro-desemprego

Ele é calculado com base na média dos 3 últimos meses de salário antes da demissão, mas nunca será inferior ao salário mínimo (R$ 1.302,00, em 2023), nem superior ao teto (R$ 2.230,97, em 2023). Há 3 faixas de salário para definir o valor recebido por cada trabalhador:
  • se o salário é de até R$ 1.968,36, o salário médio é multiplicado por 0,8 para obter o valor do seguro-desemprego;
  • de R$ 1.968,36 a R$ 3.280,93, você subtrai 1.968,36 do salário e, do que sobrar, multiplica por 0,5 e soma R$ 1.574,69;
  • para salários a partir de R$ 3.280,93, é pago o teto de R$2.230,97.
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Como pedir seguro-desemprego?

As exigências para conseguir o seguro-desemprego podem variar se o trabalho for formal, doméstico, de pesca artesanal ou no caso de resgate de trabalhador em situação semelhante à de escravo.

Trabalhador formal

Além da dispensa sem justa causa, ele deve estar desempregado e não ter renda própria para o seu sustento e o de sua família. Ele também não pode receber Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer benefício da Previdência Social que não seja pensão por morte ou auxílio-acidente. O prazo para esse trabalhador pedir o seguro-desemprego vai do 7º ao 120º dia posteriores à demissão. E o trabalhador com contrato suspenso por qualificação segue os mesmos critérios dados ao trabalhador formal, com exceção do prazo. Nesse caso, o pedido deve ser feito durante a suspensão do contrato de trabalho.

Trabalhador doméstico

Também precisa ter sido demitido sem justa causa e ter trabalhado somente como empregado doméstico, no mínimo, por 15 meses, nos dois anos anteriores à dispensa. Além disso, deve ter feito, ao menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico, estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e não ter nenhuma outra renda. Nem pode receber junto ao seguro-desemprego o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Enfim, outros benefícios da Previdência Social também não são cumulativos com esse seguro, exceto a pensão por morte ou o auxílio-acidente. E o seguro-desemprego deve ser solicitado entre o 7º e o 90º após a dispensa.

Pescador artesanal

Esse trabalhador precisa estar inscrito no INSS como segurado especial e deve comprovar que vendeu o pescado para pessoas jurídicas ou cooperativas nos 12 meses anteriores ao defeso. Como acontece com os outros trabalhadores, essa categoria também não pode receber o BPC ou benefícios da Previdência Social, com exceção da pensão por morte e o auxílio-acidente. Outro ponto essencial é provar que trabalhou como pescador artesanal entre o defeso anterior e aquele que estiver em curso. E ele não pode ter outro vínculo empregatício ou outra fonte de renda distinta da pesca artesanal. Além do mais, o benefício pode ser requerido, no máximo, até 120 dias do início do defeso.

Trabalhador resgatado de condição análoga á escravidão

Ele precisa ter sido resgatado e não pode ter nenhuma fonte de renda para se sustentar e à sua família. Para ter acesso ao seguro-desemprego, ele não deve receber o BPC ou outro auxílio previdenciário, a não ser a pensão por morte ou o auxílio-acidente. E o prazo para a solicitação é de até 90 dias após o resgate.

Tempo de carteira assinada necessário para receber o seguro-desemprego

Se o benefício for solicitado pela primeira vez, o trabalhador necessita ter trabalhado com carteira assinada em regime de CLT, no mínimo, por 12 meses. Na segunda vez, bastam 9 meses de registro em carteira nos 12 meses que antecederam a dispensa. Já na terceira ou nas vezes seguintes, com, pelo menos, 6 meses de carteira assinada, o trabalhador fica elegível para o benefício. No entanto, o intervalo entre o requerimento de um seguro-desemprego e outro é de, no mínimo, 16 meses. É válido destacar que, se o trabalhador consegue um novo posto pouco depois da demissão ou enquanto recebe o auxílio, ele perde o direito ao seguro-desemprego.

Número de parcelas do seguro-desemprego

O trabalhador pode receber de 3 a 5 parcelas do benefício, de acordo com o tempo trabalhado:
  • 3 parcelas para, pelo menos, 6 meses de trabalho;
  • 4 parcelas a partir de 12 meses de carteira assinada;
  • 5 parcelas para 24 meses ou mais.
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Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego

Depois de aprender sobre seguro-desemprego e quem tem direito, para requisitar esse benefício, é obrigatório apresentar alguns documentos. Para isso, é relevante lembrar que cada categoria tem as suas exigências específicas e, além disso, basta cumprir os procedimentos necessários indicados na sequência.

Trabalhadores formais e domésticos

  • Documento de identificação (RG e CPF);
  • Comprovante de inscrição no PIS/Pasep;
  • Requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo empregador na demissão).

Pescadores artesanais

  • RG ou CPF;
  • Comprovante de venda do produto;
  • Comprovante que exerceu na profissão pelo período exigido.

Trabalhador resgatado

  • Comprovante de inscrição no PIS;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Termo de Rescisão do Contrato;
  • Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado.

Passo a passo

Em primeiro lugar, você deve averiguar em qual dos grupos de trabalhadores você se encaixa, se está apto ao seguro-desemprego e, então, reunir a documentação necessária. O segundo passo é dirigir-se a uma agência credenciada a Secretaria de Trabalho, como uma das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou o Sistema Nacional de Emprego (SINE), com todos os documentos e comprovantes exigidos para preencher o formulário. Uma alternativa é solicitar o benefício pela internet, no Portal Emprega Brasil. Nessa opção, o formulário é preenchido online, e o trabalhador apenas comparece em uma das agências da Secretaria de Trabalho para um atendimento rápido. Em qualquer das duas modalidades de requerimento do seguro-desemprego, o valor é liberado 30 dias após o preenchimento do formulário e a apresentação dos documentos. Por fim, retire a parcela mensal. Caso você tenha uma conta poupança ou conta Caixa Fácil na Caixa Econômica Federal, o valor será depositado automaticamente. Se essa não é a sua situação, é possível sacar o seguro-desemprego, pessoalmente, nas lotéricas, no autoatendimento da Caixa Econômica por meio do Cartão do Cidadão, nas agências da Caixa ou em um dos correspondentes Caixa Aqui. Aliás, você pode acompanhar o andamento do seguro-desemprego pelo aplicativo Caixa Trabalhador, pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão da Caixa pelo telefone 0800-7260207 ou pelo site da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. Agora você já sabe como pedir o seguro-desemprego: vimos as categorias que têm direito, os documentos necessários e os prazos para fazer a solicitação do benefício. Procure se organizar e dê início ao procedimento o mais rápido possível. Assim, você garante o auxílio e tem mais tranquilidade para buscar outro emprego. Gostou do conteúdo? Então, compartilhe essas informações nas redes sociais, com os seus amigos, e ajude-os a enfrentar esse tipo de situação!
por Emdia