
Perguntas e Respostas sobre o Imposto de Renda
1- A primeira e mais comum de todas: eu preciso declarar o imposto de renda?
Existem alguns requisitos que podem fazer de você um caso de declaração obrigatória: -Ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Ok, mas o que são rendimentos tributáveis? Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o imposto de renda da pessoa física, desde que respeitado o teto de R$ 1.257,12 mensais ou R$ 14.992,32 anuais. Esses rendimentos podem ter como origem aluguéis, salários, serviços de transporte e pensão judicial. - Se até o dia 31/12/2019 você tinha bens com valor igual ou maior do que R$ 300 mil, também precisará declarar o imposto. Aqui entram imóveis e veículos. -Vendeu algum bem sujeito à tributação? Aqui novamente entram imóveis e veículos e dessa vez, não importa o valor da venda, ela deverá ser declarada no IR. -Atividade Rural: se você exerce alguma e ganhou mais de R$ 142.798,50 com isso, também entra na lista! É importante ressaltar que essa renda é a renda bruta. -Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis? Se sim, deverá declarar também! Esses rendimento não tributáveis podem ser indenizações, heranças, doações ou até o seguro desemprego.2- Qual o prazo?
A data final para a declaração era 30 de abril. No entanto, o prazo foi prorrogado para 30 de junho, devido à pandemia do novo coronavírus. Mas não vai deixar para a última hora! Lembre-se de que o sistema pode sofrer instabilidades ou você pode precisar correr atrás de algo que agora nem imagina, como um documento ou informe!3- Qual a diferença entre declaração simples e completa?
A declaração simples é característica por receber um desconto padrão de 20%. Já na declaração completa, é possível abater os gastos com saúde, educação, dependentes, previdência privada e contribuição ao INSS. O melhor formato da sua declaração você descobre com os cálculos que são realizados no próprio programa da Receita Federal (Deixaremos o link para você baixar o programa ao final desse post!).4- Como declarar dívidas no Imposto de Renda?
As dívidas não somem da nossa frente nem mesmo na hora de declarar o Imposto de Renda, por isso, se você tinha algum empréstimo ou financiamento em 31 de dezembro de 2019 precisa ficar de olho. Todos que possuíam dívidas acima de R$ 5 mil precisam declará-las. Aqui vamos te ensinar as formas de fazer isso! → Se a sua dívida for com um banco, seja por conta de um empréstimo ou cartão de crédito, você deve informar os valores na aba "Dívidas e Ônus Reais" e selecionar o código 11 - Estabelecimento bancário comercial. Lembrando que cada dívida que ultrapasse R$ 5 mil deve ser declarada de forma independente, inclusive se tiver a mesma instituição financeira como origem. → Se a sua dívida não é com uma instituição financeira, mas sim com uma pessoa física e acima dos R$ 5 mil, também deverá ser declarada na aba "Dívidas e Ônus Reais" dessa vez com o código 14 - Pessoas físicas. Não se esqueça de que no campo “discriminação”, deve-se informar o nome e o CPF do credor, além do valor total da dívida. É importante que os dados fornecidos sejam os mesmos, para evitar que ambos caiam na malha fina. Para não passar por esse procedimento novamente, saiba aqui como podemos te ajudar a negociar as suas dívidas e se livrar delas na vida e no próximo Imposto de Renda!5- Vou ter que declarar, quais são os próximos passos?
1° passo – Juntar todos os documentos que serão solicitados- Declaração do ano anterior, caso você tenha feito;
- Identificação (CPF, título de eleitor, dados residenciais e profissionais);
- CPF de dependentes, caso você tenha dependentes;
- Informes de rendimentos, dos locais em que trabalhou nos últimos 12 meses;
- Informes de rendimentos das instituições financeiras onde possui dinheiro
- Recibos de despesas médicas e com educação.

Ah, é possível exportar a declaração do ano anterior para usar como base. Isso facilita bastante, não é mesmo?
E agora, tudo certo para ficar emDia com o seu Imposto de Renda? Para mais dicas sobre outros temas, não deixe de conferir nosso Blog! Ir para o BlogPolítica de Privacidade
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