Perguntas e Respostas sobre o Imposto de Renda

Perguntas e Respostas sobre o Imposto de Renda

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1-  A primeira e mais comum de todas: eu preciso declarar o imposto de renda?

Existem alguns requisitos que podem fazer de você um caso de declaração obrigatória: -Ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis.  Ok, mas o que são rendimentos tributáveis? Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o imposto de renda da pessoa física, desde que respeitado o teto de R$ 1.257,12 mensais ou R$ 14.992,32 anuais. Esses rendimentos podem ter como origem aluguéis, salários, serviços de transporte e pensão judicial. - Se até o dia 31/12/2019 você tinha bens com valor igual ou maior do que R$ 300 mil, também precisará declarar o imposto. Aqui entram imóveis e veículos. -Vendeu algum bem sujeito à tributação? Aqui novamente entram imóveis e veículos e dessa vez, não importa o valor da venda, ela deverá ser declarada no IR. -Atividade Rural: se você exerce alguma e ganhou mais de R$ 142.798,50 com isso, também entra na lista! É importante ressaltar que essa renda é a renda bruta. -Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis? Se sim, deverá declarar também! Esses rendimento não tributáveis podem ser indenizações, heranças, doações ou até o seguro desemprego.

 

2- Qual o prazo?

A data final para a declaração era 30 de abril. No entanto, o prazo foi prorrogado para 30 de junho, devido à pandemia do novo coronavírus. Mas não vai deixar para a última hora! Lembre-se de que o sistema pode sofrer instabilidades ou você pode precisar correr atrás de algo que agora nem imagina, como um documento ou informe!

 

3- Qual a diferença entre declaração simples e completa?

A declaração simples é característica por receber um desconto padrão de 20%. Já na declaração completa, é possível abater os gastos com saúde, educação, dependentes, previdência privada e contribuição ao INSS. O melhor formato da sua declaração você descobre com os cálculos que são realizados no próprio programa da Receita Federal (Deixaremos o link para você baixar o programa ao final desse post!).  

4- Como declarar dívidas no Imposto de Renda?

As dívidas não somem da nossa frente nem mesmo na hora de declarar o Imposto de Renda, por isso, se você tinha algum empréstimo ou financiamento em 31 de dezembro de 2019 precisa ficar de olho. Todos que possuíam dívidas acima de R$ 5 mil precisam declará-las. Aqui vamos te ensinar as formas de fazer isso! → Se a sua dívida for com um banco, seja por conta de um empréstimo ou cartão de crédito, você deve informar os valores na aba "Dívidas e Ônus Reais" e selecionar o código 11 - Estabelecimento bancário comercial. Lembrando que cada dívida que ultrapasse R$ 5 mil deve ser declarada de forma independente, inclusive se tiver a mesma instituição financeira como origem. → Se a sua dívida não é com uma instituição financeira, mas sim com uma pessoa física e acima dos R$ 5 mil, também deverá ser declarada na aba "Dívidas e Ônus Reais" dessa vez com o código 14 - Pessoas físicas. Não se esqueça de que no campo “discriminação”, deve-se informar o nome e o CPF do credor, além do valor total da dívida. É importante que os dados fornecidos sejam os mesmos, para evitar que ambos caiam na malha fina.   Para não passar por esse procedimento novamente, saiba aqui como podemos te ajudar a negociar as suas dívidas e se livrar delas na vida e no próximo Imposto de Renda!  

5-  Vou ter que declarar, quais são os próximos passos?

1° passo – Juntar todos os documentos que serão solicitados
  • Declaração do ano anterior, caso você tenha feito;
  • Identificação (CPF, título de eleitor, dados residenciais e profissionais);
  • CPF de dependentes, caso você tenha dependentes;
  • Informes de rendimentos, dos locais em que trabalhou nos últimos 12 meses;
  • Informes de rendimentos das instituições financeiras onde possui dinheiro
  • Recibos de despesas médicas e com educação.
   – Entre no site da Receita Federal, faça o download do programa IRPF 2020 e preencha os formulários. A chamada para o programa já está em destaque na tela inicial: Nesse momento é feita a opção da declaração simples ou completa. – Caso possua dependentes, inclua seus dados na declaração, clicando na aba chamada Dependentes. – Informe os rendimentos que você possuiu em 2019, sejam eles tributáveis ou não. 6° – Informe ao programa quais pagamentos você realizou em 2019, que poderão gerar algumas deduções.  – Por último, basta incluir na declaração as informações sobre seus bens, direitos, dívidas e ônus. 8° – Feito isso, basta entregar a declaração! Não se esqueça de verificar se não ficou faltando nada, ok?

Ah, é possível exportar a declaração do ano anterior para usar como base. Isso facilita bastante, não é mesmo?

  E agora, tudo certo para ficar emDia com o seu Imposto de Renda? Para mais dicas sobre outros temas, não deixe de conferir nosso Blog! Ir para o Blog
por Emdia