Como fazer portabilidade de crédito consignado? Veja 5 passos!

Como fazer portabilidade de crédito consignado? Veja 5 passos!

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Acontece que, apesar de essa possibilidade não ser algo novo, muita gente não entende como funciona. Ou pior: nem sabe que tem o direito de fazê-la, um direito inclusive garantido legalmente. Neste post, vamos explicar não só como a portabilidade funciona, mas o que você deve considerar ao pedir a sua. Confira!

O que é crédito consignado?

Em termos práticos, o empréstimo consignado não é muito diferente do empréstimo pessoal. No entanto, o que realmente muda é quem pode fazer, a forma de pagamento e os valores dos juros. Primeiramente, trata-se de um tipo de crédito oferecido apenas para funcionários públicos, pensionistas e aposentados. Também é possível encontrar empresas privadas que fazem acordos com instituições de crédito e oferecem essa modalidade para os seus funcionários. Já o pagamento se dá com o desconto direto no contracheque do contratante. As instituições podem reservar até 35% do valor líquido, o que é chamado margem consignável. Dessa porcentagem, 5% devem ser destinados ao cartão consignado. Agora, em relação aos juros, o valor tende a ser menor que as outras linhas de crédito encontradas no mercado, o que pode ser bem mais atrativo.

O que é e como funciona a portabilidade de crédito?

Antes de entendermos como funciona, é preciso compreender o que significa a portabilidade de crédito. O devedor tem o direito de levar o seu crédito para outra instituição, inclusive, é uma iniciativa com regras estabelecidas legalmente. A resolução 4.292 do Banco Central contém todas as diretrizes de como esse processo deve ser feito. Na prática, o interessado contrata um novo empréstimo na outra instituição. O crédito anterior é quitado pelo novo banco, por isso, é possível oferecer melhores vantagens de valores e juros. Ainda de acordo com a legislação, tanto a cobrança quanto o prazo devem ser menores que o que foi estabelecido anteriormente. Também é preciso saber que existem diferentes formas de negociar a portabilidade. As principais são:
  • antecipação do pagamento: o contratante pode antecipar algumas parcelas, aumentando o valor do pagamento, mas reduzindo o prazo;
  • portabilidade com troca: é possível fazer uma troca de contrato, financiando o valor. Nesse caso, o contratante recebe o troco do que foi pago à instituição anterior.
  • redução do valor das parcelas: outra maneira de negociar é trocando a taxa de juros. Assim, os valores são substituídos por porcentagens menores, porém, a duração do pagamento continua a mesma.

Exemplo de portabilidade de crédito

Para ajudar a ilustrar melhor sobre o funcionamento, vamos usar um exemplo. Digamos que um aposentado fez um empréstimo consignado para pagar algumas dívidas em uma instituição financeira, com uma taxa de juros a 3%, durante 24 meses. Ele já pagou 15 parcelas, mas descobriu que é possível fazer a portabilidade e quer diminuir os juros para 1,5%. Esse aposentado pode conversar com a instituição atual e manifestar seu desejo de fazer a portabilidade. Como o novo banco deve conceder um valor igual ou menor, ele poderá realizar a negociação propondo uma parcela menor sem empecilhos.

O que é a resolução da portabilidade de crédito consignado?

A resolução 4.292 começou a valer em 2013, criada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e o Banco Central, e é a substituta da 3.401, de 2006. Ela é voltada para a transição de contratos, portanto, protege também aqueles que querem fazer a portabilidade de crédito. Alguns fundamentos são estabelecidos nessa resolução, como o que significa a portabilidade, quem é a instituição credora original, assim como a proponente (isto é, a nova contratada) e o devedor. Ela também estabelece que todas as transferências de contrato só podem ser aprovadas por instituições autorizadas pelo Banco Central. A resolução ainda estabelece quais são as informações necessárias para a portabilidade, como:
  • CPF do cliente;
  • telefone do contratante;
  • número do contrato da operação de crédito da instituição original;
  • proposta de crédito do novo banco (nesse caso, é preciso que o documento tenha as taxas de juros, nominal, anual e efetiva, o CET (Custo Efetivo Total), o prazo, os valores das parcelas e o sistema de pagamento);
  • em caso de crédito imobiliário, deve-se dar três prazos para o cálculo do saldo devedor da operação de portabilidade;
  • base de remuneração e índice de preço utilizado na proposta;
  • endereço da nova instituição.
A resolução ainda define que a portabilidade deve ser concluída em menos de um dia, contando com a data da solicitação.

Quem pode fazer a portabilidade?

Para serem autorizadas a participar de uma operação de portabilidade, as instituições financeiras devem fazer parte do SFN (Sistema Financeiro Nacional). É bom saber que essa negociação é feita com diversos tipos de contratos, por exemplo, para leasing, é necessário que as partes interessadas respeitem o prazo mínimo previsto no documento. Agora, para o empréstimo consignado, tanto aposentados e pensionistas quanto servidores públicos e funcionários de empresas privadas podem pedir. No entanto, as instituições envolvidas devem respeitar o número de parcelas mínimas ou a duração do empréstimo.

Quais são os passos para fazer a portabilidade de crédito consignado?

O processo de pedido de portabilidade costuma ser bem simples. Boa parte do lado burocrático, como a verificação de documentos, fica por conta das instituições. No entanto, para escolher o melhor acordo, é fundamental ter atenção a alguns pontos, até porque a busca é sempre por negociações vantajosas. A seguir, veja os passos para fazer a portabilidade de crédito consignado.

1. Pesquise para encontrar a melhor instituição

O primeiro passo, se você não tem nenhuma instituição em vista, é realizar uma pesquisa sobre outras empresas de crédito. Aqui, vale não só focar no valor dos juros, mas também no custo efetivo total, já que essa é uma taxa muito importante. É nela que estão as outras tarifas de manutenção cobradas normalmente nesse tipo de concessão de crédito. Por exemplo, algumas das cobranças que fazem parte do Custo Efetivo Total são o IOF, as taxas administrativas, o seguro obrigatório, entre outras. O conselho é fazer comparativos com diferentes empresas de crédito. Obviamente que pode ser que você encontre credoras que forneçam valores muito parecidos ou muito próximos. Nesse sentido, observe se a instituição oferece outras vantagens, como descontos em caso de antecipação das parcelas.

2. Esteja a par do novo contrato

No momento de fechar a contratação com a nova empresa, fique atento para as condições do contrato. Até porque é possível cair em uma cilada e sofrer até de venda casada, aceitando serviços que não são do seu interesse, apenas por não ler o contrato direito. O que acontece é que, quando só se escolhe a empresa por causa dos juros mais baixos, pode ser que outros aspectos do documento fiquem omissos. Por exemplo, pode ter uma cláusula que adiciona seguro de vida ou de carro, o que, no final, aumenta a taxa de juros da contratação.

3. Entre em contato com a sua instituição

Após escolher entrar em contato com a nova credora, é o momento de demonstrar para a antiga instituição que você tem interesse em fazer a portabilidade de crédito. Saiba que a credora não pode negar a solicitação, sendo obrigada a fornecer os dados necessários. Eles são:
  • saldo devedor atualizado;
  • prazo remanescente;
  • modalidade de crédito;
  • taxa de juros anual, nominal e efetiva;
  • demonstrativo da evolução do saldo devedor;
  • número do contrato;
  • prazo total
  • sistema de pagamento;
  • valor de cada parcela, especificando o preço principal e dos encargos;
  • período do último vencimento da operação.

4. Atenção ao prazo de portabilidade

Apesar de, na prática, o processo de transferência levar cerca de um dia, todas as etapas da portabilidade levam mais tempo. Em média, são necessários 10 dias úteis para que toda a operação seja concluída. Nesse período, o banco anterior deve, em até 5 dias úteis, dar uma resposta sobre o pedido de portabilidade e repassar as informações do contrato, incluindo qual é o saldo devedor.

5. Saiba sobre a possibilidade de desistir

Saiba que você tem o direito de desistir da portabilidade e não existe obrigação de definir um motivo específico. Porém, isso só é possível se a nova instituição ainda não tiver feito o pagamento do saldo devedor do antigo empréstimo. Como cada instituição tem um prazo definido para a solicitação de cancelamento, a média pode ser de 4 a 7 dias úteis. A portabilidade de crédito é uma grande vantagem para aqueles que necessitam de crédito e estão em busca de condições melhores. Como vimos ao longo deste texto, ela pode oferecer juros mais baixos e melhores condições de prazos. É inegável que, para quem quer manter a suas finanças equilibradas, é uma opção atrativa, mas que deve ser analisada com cautela. A pesquisa e a análise das instituições e ofertas são passos fundamentais. Gostou do nosso post? Quer continuar aprendendo? Então, acesse o nosso texto sobre empréstimos para pagar dívidas!
por Emdia