
Quantas contas de luz posso atrasar? Confira os prazos
Contratempos financeiros acontecem com todo mundo e, eventualmente, isso pode levar à interrupção no fornecimento de alguns serviços, como a energia elétrica. Se você já se perguntou “quantas contas de luz posso atrasar?”, este artigo vai esclarecer todas as suas dúvidas.
Caso você já tenha débitos em atraso, existe a opção de renegociar as dívidas e, assim, evitar o desligamento da energia — mas é fundamental organizar a sua vida financeira para evitar que essa situação não seja recorrente. Por isso, continue a leitura até o fim e aproveite as nossas dicas!
Como funciona o corte de luz?
Todas as empresas que prestam o serviço de fornecimento de luz precisam seguir as diretrizes estabelecidas na Resolução 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que prevê os direitos e deveres do consumidor. Pagar as contas da concessionária é uma das obrigações dos clientes, que podem sofrer penalidades no caso de não cumprimento. O atraso no pagamento permite que a empresa cobre multas e juros. Além disso, ela também pode cortar o fornecimento da energia elétrica, desde que siga alguns procedimentos. Por exemplo, o desligamento não pode ser feito sem um comunicado prévio. Outro ponto importante: o corte só pode ser realizado em horário comercial (das 8h às 18h) e em dias úteis (de segunda a quinta-feira). Isso quer dizer que a concessionária não poderá cortar a sua energia em dias como feriados, sextas-feiras, sábados e domingos.Até quantas contas de luz posso atrasar?
Não existe uma delimitação sobre a quantidade de contas de luz que podem ficar em atraso até que o corte seja realizado. Basta ter uma fatura em atraso para que a empresa tome essa atitude, desde que siga os procedimentos da ANEEL. Isso não é uma regra, mas um é um risco que você corre ao ficar inadimplente.Qual é o prazo para o corte de energia?
Em caso de inadimplência, a concessionária deve comunicar o cliente por escrito sobre o corte de energia. Essa comunicação precisa ser feita com 15 dias de antecedência. Normalmente, a notificação vem na fatura seguinte, por isso, é sempre importante conferir a conta para conseguir se organizar melhor.Quando a luz deverá ser religada após o pagamento?
Ao pagar os débitos, o consumidor precisa informar a concessionária. A partir dessa comunicação, a empresa deve religar a luz no prazo de até 24 horas para as instalações em regiões urbanas e de até 48 horas para os clientes localizados nas áreas rurais.Como é feita a renegociação dos débitos?
A resolução da ANEEL estabelece que o cliente pode solicitar o parcelamento dos débitos. Nesse caso, a concessionária deve dividir os valores a pagar em, no mínimo, três parcelas. Outro direito do usuário é o pagamento antecipado ou total das parcelas devidas — com a redução dos respectivos juros e acréscimos.Como evitar o corte de luz?
A conta de luz costuma ser priorizada em detrimento de outras dívidas mais comuns. O objetivo é, justamente, evitar o corte da energia. Além disso, existem outros cuidados que podem evitar essa situação. Confira:- economize: reduza o consumo da energia para diminuir o valor da conta;
- programe o pagamento: você pode recorrer ao débito automático ou pagar a sua conta de luz com cartão de crédito, para evitar atrasos no pagamento;
- renegocie os débitos: se você já está inadimplente, busque a renegociação para se livrar das dívidas.
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