Tire todas as suas dúvidas sobre cheque caução agora mesmo!

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Essa é uma forma de evitar o prejuízo causado por potenciais danos e casos de inadimplência. Portanto, consiste em um recurso que ainda tem grande valor nesse tipo de contrato. Pensando nisso, preparamos um conteúdo exclusivo para esclarecer as suas dúvidas sobre o cheque caução. Aproveite para saber mais!

O que é um cheque caução?

O cheque caução é uma garantia que o pagamento de determinada obrigação será feito conforme acordado. A sua cobrança pode ser aplicada em diversas modalidades de aluguel, desde propriedades residenciais até imóveis para temporada. Para além do mercado imobiliário, locadoras de veículos também fazem uso desse recurso para disponibilizar veículos aos seus clientes. A cobrança de um valor correspondente a três meses de aluguel é a prática mais comum nesse tipo de transação. Porém, há flexibilidade para negociação entre as partes de modo que seja benéfico para todos. Ao concluir essa transação, o locador deve emitir um recibo para comprovar que o cheque foi entregue. Com base nesse documento, o locatário pode exigir a sua devolução ao final do contrato. Para isso, todas as situações em que ele pode ser compensado devem estar descritas detalhadamente no contrato.

Como ele funciona?

O cheque caução é uma ordem de pagamento comum. Portanto, é recomendado tomar alguns cuidados, como:
  • confirmar que a conta está ativa;
  • garantir que há fundos disponíveis para cobrir o cheque;
  • preencher todos os campos corretamente;
  • cuidar para que seja nominal;
  • evitar divergência na assinatura;
  • verificar se o nome do emitente consta no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
É importante destacar que todos os tópicos citados acima podem fazer com que, em caso de compensação, não seja recusado pelo banco. Essa situação é um inconveniente, pois requer a regularização da situação para que o documento seja processado de forma correta. Uma observação também pode ser registrada no verso do documento descrevendo quando e em quais hipóteses os fundos podem ser descontados. Por exemplo, o locatário pode escrever “cheque caução que pode ser depositado somente depois de decorridos 30 dias do não pagamento do aluguel”. Se tudo correr bem e não houver nenhum tipo de problema com o imóvel, o cheque será devolvido para que possa ser descartado de forma segura.

Quando considerar esse tipo de garantia?

Mesmo com o melhor planejamento financeiro e uma reserva de emergência considerável, ainda há o risco de atraso no pagamento. Esse é um cenário preocupante para o inquilino, que pode comprometer a situação da sua moradia, e para o locador, que pode perder sua renda extra. Veja algumas vantagens e desvantagens do cheque caução e saiba quando utilizá-lo!

Vantagens de usar cheque caução

O cheque caução é vantajoso para os locatários que estão negativados ou no processo de renegociação de dívidas, tendo em vista que terão dificuldade em conseguir crédito ou comprovar a sua capacidade de pagamento. Para o proprietário, essa é uma opção que agiliza a aprovação do contrato e facilita a disponibilização dos fundos caso haja atraso e problemas de pagamento.

Desvantagens de usar cheque caução

A primeira desvantagem para o proprietário é que, apesar de todos os cuidados, o cheque pode ser devolvido pelo banco. Quando isso acontece, o processo para reaver os fundos pode ser demorado e complexo, especialmente se o emitente agiu de forma mal-intencionada. Para o locatário, existe a possibilidade de o cheque ser descontado antes da hora, pois o banco não tem a obrigação de verificar quais são as condições contratuais. Essa ordem de pagamento será tratada como um cheque comum e pode ser descontada se houver fundos.

Quais são as outras garantias em contratos de aluguel?

Nem todos os contratos de aluguel demandam a apresentação do cheque caução, principalmente quando se estende pelo longo prazo. Como existem outras garantias mais simples e confiáveis, o cheque pode assumir papel secundário. Veja algumas possibilidades.

Fiador

Essa pessoa deve ser proprietária de imóvel próprio para que possa ser colocado como garantia. Além disso, também precisa ter renda mensal de, no mínimo, 3 vezes o valor do aluguel para assumir esse papel, pois será responsável por quitar a quantia em caso de endividamento. Embora familiares sejam os fiadores mais comuns, não é necessário ter nenhum grau de parentesco desde que haja os requisitos necessários. Para assinar o contrato, é preciso apresentar comprovantes de renda e a documentação do imóvel posto como garantia.

Seguro fiança

O seguro fiança ou seguro aluguel, por sua vez, deve ser contratado junto a uma seguradora especializada. Essa modalidade está crescendo nos últimos anos devido à facilidade de contratação e pelo fato de que não depende de terceiros. As condições podem variar de acordo com o contrato, mas é possível cobrir todos os meses previstos no contrato e incluir também a taxa do condomínio e do IPTU. Como a responsabilidade da quitação do pagamento do seguro recai sobre o locatário, é essencial decidir o que pagar primeiro de acordo com as suas prioridades.

Depósito caução

O depósito caução funciona de forma semelhante ao cheque, com a distinção de que, nesse caso, é feito um depósito em dinheiro em uma conta poupança. Esse valor equivale a 3 meses de aluguel. Ao final do contrato, esse montante retorna para as mãos do locatário reajustado pela taxa da poupança. Por outro lado, se houver atrasos ou danos ao imóvel, o proprietário terá direito ao valor para pagar as contas pendentes e realizar reparos. De forma geral, vale a pena analisar as garantias mais convenientes para ambas as partes. Cada opção tem suas vantagens e desvantagens — e com o cheque caução não é diferente. O importante é assegurar que ninguém seja prejudicada nesse acordo. Você gostou deste artigo? Então siga as nossas redes sociais para ter acesso a todos os novos conteúdos! Estamos no Facebook, Twitter, YouTube e Instagram!
por Emdia