Quais são os benefícios sociais? Confira a lista e os seus critérios!

Quais são os benefícios sociais? Confira a lista e os seus critérios!

compartilhe no facebook compartilhe no linkedin compartilhe no whatsapp compartilhe no twitter
Essas bonificações surgiram para minimizar a desigualdade socioeconômica, garantindo maior qualidade de vida às famílias brasileiras em condições de vulnerabilidade e atuando como paliativo para reduzir a pobreza no país. Neste post, vamos falar quais são os benefícios sociais mais populares da atualidade e destacar os critérios para obtê-los. Continue a leitura!

CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) é um programa do Governo Federal que atua por meio do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de cada município. O seu objetivo é coletar informações sobre as famílias em situação de pobreza para melhorar a qualidade de vida de todos por meio da concessão de benefícios sociais. Na prática, trata-se do recuso usado para selecionar quais pessoas estão aptas a serem beneficiadas. Para isso, é preciso que todas estejam com o cadastro devidamente atualizado — um procedimento que precisa ser feito todos os anos de acordo com a data de inscrição inicial. Vale dizer que apenas o responsável pela família precisa ir até o prédio do CRAS para efetuar o cadastro. Ainda assim, é necessário apresentar documentos relativos a todos os membros do grupo familiar, como:
  • CPF;
  • RG;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • certidão (de nascimento ou de casamento);
  • título de eleitor.
Caso faltem documentos, a prefeitura fará o cadastro normalmente, mas ele ficará incompleto. Dessa forma, a família não poderá ser incluída nos benefícios sociais. Por isso, é fundamental apresentar todas as documentações solicitadas quanto antes. Os benefícios de cunho social que são garantidos por meio do CadÚnico são:
  • Aposentadoria destinada a Pessoas de Baixa Renda;
  • Água para Todos;
  • Bolsa Família;
  • Bolsa Estiagem;
  • Bolsa Verde;
  • Benefício de Prestação Continuada;
  • Carta Social;
  • Carteira do Idoso;
  • Casa Verde e Amarela (Minha Casa Minha Vida);
  • isenção da taxa de inscrição no ENEM para cidadãos de baixa renda que já concluíram o Ensino Médio;
  • isenção do pagamento de taxas para concursos públicos;
  • Programa Brasil Alfabetizado;
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Pronatec;
  • serviços assistenciais;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica.

Bolsa Família

O Bolsa Família é um recurso de transferência condicional de renda. Na prática, a pessoa recebe um valor mensal do governo. O propósito do programa é ajudar famílias consideradas carentes e extremamente carentes de acordo com a renda familiar per capita que estiver em vigor. Para que o cidadão esteja apto a fazer parte do programa, é preciso que a sua família atenda aos seguintes critérios:
  • ter renda por pessoa de até R$ 89 mensais;
  • ter renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais;
  • ter crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos;
  • ter crianças em idade escolar devidamente matriculadas;
  • ter crianças de até 7 anos com a carteira de vacinação em dia;
  • comprovar — caso o titular esteja em período gestacional — que está cumprindo o pré-natal.
O objetivo do Bolsa Família é garantir a segurança alimentar, minimizar dificuldades econômicas e promover o acesso a benefícios públicos às famílias de baixa renda.

Auxílio Gás

Com o intuito de auxiliar as famílias com baixo poder aquisitivo a comprarem o gás de cozinha, o governo lançou o programa Auxílio Gás. Assim, os cidadãos recebem, a cada 2 meses, uma quantia que equivale a 50% do valor de mercado do botijão de 13 kg. O benefício é concedido para quem se enquadra nas seguintes condições:
  • ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 631);
  • ter renda familiar igual ou inferior a 3 salários mínimos;
  • ter inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico);
  • ter integrantes que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), inscritos no CadÚnico ou não;
  • estar em condições protetivas por violência doméstica — requisito aplicável a mulheres. Nesse caso, inclusive, o atendimento é preferencial.
O Auxílio Gás pode ser acumulado com outros benefícios sociais, inclusive com o Bolsa Família. A Caixa Econômica Federal faz o pagamento às famílias que precisam desse tipo de apoio financeiro.

QUE TAL ORGANIZAR A SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA AGORA MESMO? NA EMDIA, VOCÊ ENCONTRA AS MELHORES CONDIÇÕES. FALE CONOSCO!

ProUni

O Programa Universidade para Todos (ProUni) é um recurso de integração educacional que está em vigor desde 2004 e é gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC). O seu objetivo é garantir que os estudantes que não têm condições de pagar universidades particulares ingressem no Ensino Superior por meio de bolsas de estudo, que podem cobrir parcialmente (50%) e até integralmente (100%) as mensalidades. Os alunos inscritos e aprovados no ProUni estudam em instituições de ensino particulares que participam do programa. Então, se receberem uma bolsa parcial, eles terão que custear a outra metade da mensalidade. Já aqueles que conseguirem uma bolsa integral não terão de pagar nenhum valor referente às mensalidades — ou seja, os materiais didáticos deverão ser arcados normalmente pelos bolsistas. O ProUni é válido durante todo o curso, mas é preciso atender aos critérios estabelecidos pelo programa ao longo do período letivo. Conheça as condições para concorrer a uma bolsa ProUni:
  • ser estudante de instituição pública — ter concluído o Ensino Médio em escola pública é o principal critério avaliado pelo MEC. Mas os alunos que estudaram em instituição particular durante o Ensino Médio também podem concorrer, porém essa exceção só vale para bolsistas integrais;
  • ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio vigente — o candidato precisa ter participado da última edição do ENEM, além de ter obtido uma nota mínima de 450 pontos, e a sua redação não pode ter sido zerada;
  • ser professor de escola pública — professores da rede pública também podem disputar bolsas para cursos de Pedagogia e de licenciatura e para cursos tradicionais de Ensino Superior. Nesse caso, não é preciso comprovar renda, bastando estar no exercício do magistério, fazendo parte do quadro permanente da escola pública, e ter participado da última edição do ENEM, atendendo aos critérios de pontuação exigidos pelo MEC;
  • ser uma pessoa com deficiência — nesse caso, ao fazer a matrícula na faculdade, o candidato ao benefício precisa apresentar documentos de comprovação, como laudos médicos e perfil socioeconômico.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC, é um programa auxiliar que faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O propósito é amparar cidadãos que não têm como prover o seu sustento mensal. No art. 2° da Constituição Federal, inclusive, é mencionada a garantia de um salário mínimo mensal para idosos e para pessoas com deficiência que não têm condições financeiras para prover a sua família. O BPC é disponibilizado pelo governo, com auxílio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para a averiguação dos critérios e para o pagamento dos valores. O valor do BPC não supre os demais benefícios da Previdência Social, como aposentadorias, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-maternidade etc. Isso significa que o Benefício de Prestação Continuada não dá direito a determinados benefícios, como 13° salário e pensão por morte para o dependente da pessoa beneficiada. A seguir, conheça os critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada.

Para idosos

Nesse caso, é preciso que o cidadão (independentemente do gênero) tenha idade mínima de 65 anos e renda familiar por pessoa de até ¼ do salário mínimo. Mas podem ser aplicadas outras condições probatórias em relação às necessidades do grupo familiar e da condição de vulnerabilidade do beneficiário. Isso significa que existe a possibilidade de contratar um advogado para entrar com recursos legais.

Para pessoas com deficiência

Nessas circunstâncias, é necessário que o cidadão com deficiência comprove a sua limitação física, intelectual, mental ou motora por meio de laudos e relatórios médicos. O objetivo é demonstrar ao INSS que ele não tem condições de ter uma vida social plena por meio do trabalho e de relacionamentos interpessoais. Nesse caso, uma perícia médica deve ser marcada na Previdência Social mais próxima.

Aposentadoria

A aposentadoria é o benefício mais buscado pelos trabalhadores do país. Afinal, por meio dela, o segurado da Previdência Social provê o seu sustento quando para de trabalhar. Os tipos de aposentadoria e os seus critérios são:
  • aposentadoria por idade — pode ser solicitada pelos trabalhadores urbanos a partir dos 60 anos (para as mulheres) e dos 65 anos (para os homens). Os trabalhadores rurais podem solicitá-la mais cedo, com 55 anos (para as mulheres) e 60 anos (para os homens);
  • aposentadoria por invalidez — é o benefício garantido para pessoas consideradas incapacitadas de trabalhar. É preciso apresentar um laudo e passar por uma perícia médica para ter direito. Além disso, a cada 2 anos, a aposentadoria por invalidez é revista e pode ser suspensa se o trabalhador recuperar a sua capacidade de trabalho;
  • aposentadoria por tempo de contribuição — mulheres que contribuíram para a Previdência Social durante 30 anos e homens que contribuíram por um período de 35 anos podem dar entrada nesse tipo de aposentadoria;
  • aposentadoria especial — é destinada aos trabalhadores que atuaram em empregos que envolviam condições nocivas à saúde e à integridade física. Alguns exemplos são: dentista, cirurgião, enfermeiro, mergulhador, metalúrgico, mineiro de subsolo, operador de radiografia, soldador, torneiro mecânico etc.

Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício voltado a titulares de baixa renda para a concessão de descontos na fatura da conta de luz. Para ter direito ao benefício, é preciso se enquadrar nos seguintes critérios:
  • ter a família inscrita no Cadastro Único, percebendo uma renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo;
  • ter a família inscrita no Cadastro Único, percebendo uma renda mensal de até 3 salários mínimos, em casos nos quais houver integrante com deficiência cujo tratamento dependa de equipamentos que demandem consumo de energia elétrica;
  • ser idoso ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada.
Os benefícios sociais são essenciais para quem precisa de assistência para prover o seu sustento, ter apoio financeiro e evoluir profissionalmente, como é o caso do Bolsa Família e do ProUni. Nessas circunstâncias, uma sugestão válida, se cabível, é tentar fazer uma renda extra para melhorar o orçamento familiar e a qualidade de vida. Felizmente, hoje em dia, há diversos meios de ganhar dinheiro fora de empregos formais. Agora, aproveite o gancho desta leitura e fique também por dentro do benefício Auxílio Brasil.
por Emdia