Fique por dentro dos direitos do consumidor endividado

Fique por dentro dos direitos do consumidor endividado

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Hoje em dia, chegamos ao maior número de endividados no país em 11 anos. Cerca de 66,5% das famílias no Brasil têm alguma dívida registrada. Já pensou como seria se todas essas pessoas não tivessem seus direitos protegidos? Assim como em qualquer outra situação, existem leis que regulam a relação entre quem tem uma dívida e o seu credor. Essa legislação garante direitos ao consumidor endividado e o protege caso sejam violados. Quer saber que direitos são esses? Então siga a leitura abaixo!

Receber notificação sobre a inscrição do CPF

Você já sabe como funcionam as coisas quando se tem uma dívida: o nome da pessoa entra em um cadastro de restrição de crédito. A partir daí, ela sofre uma série de consequências na sua vida econômica. Por exemplo, fica muito mais difícil comprar as coisas no crediário ou pegar um empréstimo. De certa forma, é como se a pessoa estivesse constantemente no “paredão” do BBB. No entanto, um dos direitos do consumidor endividado é o de ser avisado antes que isso aconteça. Exatamente: antes de entrar no cadastro de restrição de crédito, a Justiça determina que o consumidor seja avisado sobre a situação. Está na Súmula nº 359 do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A obrigação desse aviso é da empresa que gerencia o cadastro de crédito e não do credor. Caso essa notificação não seja enviada, o consumidor tem todo o direito de entrar com uma ação de reparação por danos morais. Isso mesmo que ele realmente tenha uma dívida. Na verdade, ter ou não a dívida não importa nesse caso.

Ter transparência sobre quais dívidas devem ser quitadas

Um dos direitos do consumidor endividado mais importantes é ter os dados sobre as suas obrigações bem detalhados. Não importa se a pessoa tem uma dívida a muito tempo ou se o valor é alto: é dever de quem faz a cobrança apresentar a descrição desse compromisso. Na prática, isso significa que a cobrança deve ser apresentada ao consumidor com todas as informações bem definidas. Deve-se informar qual é o valor da dívida, o que corresponde a juros ou multas e por aí vai. Afinal, não dá para esperar que a pessoa pague algo que não sabe o que é, certo? Caso as informações não estejam precisas, o consumidor pode entrar com uma ação para suspender temporariamente a execução da dívida.

Fazer uma contraproposta ao credor

Muitas empresas de cobrança apresentam propostas de pagamento de maneira muito incisiva, não dando margem para negociação. No entanto, elas estão violando um dos direitos do consumidor endividado quando fazem isso. A pessoa que tem uma dívida não é obrigada a aceitar a proposta feita pelo credor. Na verdade, ela tem todo o direito de apresentar uma contraproposta (que pode, ou não, ser aceita). Essa proposta precisa ser factível e realista, claro. Isso é muito útil porque nem sempre a proposta inicial cabe nas condições de pagamento do consumidor. Um exemplo clássico dessa situação é a parcela que ultrapassa o limite do comprometimento de renda da pessoa.

Ter proteção quanto às verbas de natureza alimentar

A lei oferece várias ferramentas para que o credor receba o dinheiro que lhe é devido. Ninguém discute isso. No entanto, existem alguns limites que não podem ser ultrapassados. Quando uma dívida se arrasta por muito tempo e o consumidor não consegue fechar um acordo de pagamento, o credor entra com uma ação de execução de dívida. Essa ação judicial tem o objetivo de penhorar alguns bens do consumidor para quitar os débitos. No entanto, a execução da dívida não pode nunca afetar a dignidade humana e nem prejudicar o sustento da pessoa ou da sua família. É o que está no Código de Processo Civil! Segundo o seu artigo 833, existem certos bens e rendas que não podem ser penhorados. São as chamadas "verbas de natureza alimentar", que são usadas para o sustento da pessoa. Veja alguns exemplos abaixo:
  • salário;
  • subsídios;
  • soldos;
  • vencimentos;
  • remunerações;
  • aposentadoria;
  • pensões;
  • ganhos de trabalhador autônomo;
  • honorários de profissional liberal.
Além disso, caso a pessoa com dívida tenha um único imóvel (e ele seja usado de residência da família), o bem não pode ser penhorado. Afinal, onde a pessoa vai morar depois, não é mesmo?

Não ser constrangido é um dos direitos do consumidor endividado

Um dos direitos do consumidor endividado mais violado no dia a dia é o de não ser constrangido na hora da cobrança. Infelizmente, ainda é muito comum que a pessoa receba ligações insistentes ou seja tratada de maneira desrespeitosa ao telefone. Isso, claro, é contra a lei. De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente inadimplente "não será exposto a ridículo". Além disso, ele não pode ser "submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". Afinal de contas, não é porque a pessoa tem uma dívida que ela não deve ser tratada com respeito, não é mesmo? Toda a cobrança de dívida deve ser feita de forma respeitosa e profissional. Não importa o valor do débito ou qualquer outro fator. Veja a seguir algumas situações que são caracterizadas como cobrança indevida:
  • ligar de maneira constante e repetitiva para fazer pressão;
  • deixar recado com outras pessoas (vizinhos, por exemplo) sobre a dívida;
  • ligar para o trabalho do consumidor endividado;
  • ligar fora do horário comercial (especialmente à noite ou aos fins de semana);
  • enviar cartas caracterizando uma cobrança de dívida na parte de fora do envelope;
  • ameaçar o consumidor dizendo que vai passar o caso para "outras pessoas" ou que ele será resolvido "de outras formas";
  • constranger o cliente falando em voz alta ou em termos pejorativos;
  • ameaçar o consumidor;
  • usar um nome falso na hora da cobrança;
  • fingir ser um advogado ao cobrar.
O consumidor que passar por isso pode solicitar uma indenização por danos morais, pois seus direitos não foram respeitados.

Ter o nome retirado do cadastro de inadimplentes após 5 anos

Um dos direitos do consumidor endividado mais conhecidos é o de ter seu nome retirado do cadastro de inadimplentes depois de 5 anos. No entanto, isso não significa que a pessoa vai ficar livre das dívidas. O que acontece é que a legislação permite que o nome do consumidor não esteja mais no cadastro, mas a dívida segue ativa. O credor ainda pode fazer a cobrança, o processo judicial ainda pode acontecer e os juros seguem rolando. Agora que você já sabe quais são os direitos do consumidor endividado, é hora de aprender como a emDia pode ajudar você a quitar suas dívidas. Em 5 minutos, você inicia uma negociação com credores cadastrados. Em nossa plataforma, você pode conseguir descontos de até 98% e dividir os pagamentos em até 120 meses. Incrível, não é? Antes de finalizar, confira um tutorial completo sobre como se cadastrar na nossa plataforma! Então não perca mais tempo: acesse agora mesmo o nosso site e dê o primeiro passo para uma vida emDia!
por Emdia