Regime de bens: quais são os tipos e como escolher

Regime de bens: quais são os tipos e como escolher

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Como diz Tom Jobim: "é impossível ser feliz sozinho". E, apesar de ter bastante gente por aí defendendo a bandeira dos solteiros convictos, em algum momento da vida, é bem provável que você se apaixone por alguém e resolva juntar as escovas de dente. Nesse momento, é preciso conhecer os tipos de regime de bens. Isso mesmo! É claro que ninguém se casa pensando em uma separação. Porém, não importa o quanto o amor é lindo e encantado, precisamos ter controle financeiro e saber exatamente o que nos pertence, principalmente em caso de um divórcio ou término. O regime de bens trata justamente de como as posses do casal são divididas caso a relação acabe. Neste post, vamos explicar esse conceito e mostrar como ele funciona no casamento civil e na união estável. Ao final, entenda como optar e conheça alguns fatos sobre o tema. Confira!

Afinal, o que é regime de bens?

Regime de bens é o conjunto de regras que determina como o patrimônio constituído durante o casamento será dividido em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Esse é o termo utilizado para falar de cada um dos componentes do casal. Já o patrimônio se refere a qualquer bem conquistado. São exemplos: carros, imóveis, coleções, herança, objetos etc. Existem quatro regimes de bens no Brasil:
  • comunhão universal de bens;
  • comunhão parcial de bens;
  • separação de bens;
  • participação final nos aquestos.
Cada regime tem suas particularidades, e a escolha do regime deve ser feita pelos noivos antes do casamento ou por meio de alteração do contrato durante a relação. Sobre isso, bastante gente já ouviu falar! O que você talvez não saiba é que também há regime de bens para união estável, conforme comentaremos mais adiante. E olha só: mesmo que você não faça nada, qualquer relação estável e com duração longa é considerada uma união estável para fins jurídicos.

Os regimes de bens no casamento civil

Como você deve saber, o casamento civil é uma união legalmente reconhecida entre duas pessoas, em que são estabelecidos direitos e deveres recíprocos. Ela é oficializada perante um juiz de paz ou um oficial do registro civil. É um processo legal que garante ao casal a proteção jurídica em relação a bens, herança, filhos, entre outros aspectos. Ah, vale a pena destacar que casamento civil é diferente do casamento religioso: esse é realizado por uma autoridade religiosa e não tem valor legal por si só. Por isso, mesmo quando existe o rito religioso, o casal precisa realizar o casamento civil e definir o regime de bens. A seguir, conheça melhor os quatro tipos de regime de bens.

Comunhão parcial de bens

Esse é um regime de casamento muito comum no Brasil. Nele, tudo o que o casal adquirir durante o matrimônio é considerado patrimônio comum, exceto os bens que cada um já possuía antes do casamento. Isso significa que, em caso de divórcio, apenas as finanças conquistadas durante a união serão divididas igualmente entre o casal. Por exemplo, se um dos dois já tinha um imóvel em seu nome antes do casamento, na hora da separação, esse bem não entrará na divisão. Durante a união, os bens também são considerados de ambos. Então, caso um dos dois tenha muitas dívidas e precise se desfazer de um carro do casal, por exemplo, isso está dentro da lei.

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Comunhão universal de bens

Nesse regime, todos os bens do casal, tanto os adquiridos antes quanto depois do casamento, são considerados comuns e pertencem aos dois em partes iguais. Isso significa que, em caso de divórcio, a divisão dos bens é feita de maneira equitativa (por igual), independentemente de quem tenha adquirido cada coisa. Esse regime de bens não é muito aplicado por que requer maior responsabilidade entre os dois, já que ambos devem cuidar das finanças do casal. Além disso, um pode trazer prejuízos para o outro caso não tenha um consumo consciente e, em meios às dívidas, precise se desfazer de parte do seu patrimônio.

Separação total de bens

Aqui, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes ou durante o casamento, sem haver comunhão de patrimônio. Ou seja, tudo o que cada um conquistar, mesmo quando já estiver casado, é apenas de sua propriedade. Esse regime é uma escolha cada vez mais comum hoje em dia, especialmente por casais que já possuem um patrimônio antes do casamento e desejam manter o controle sobre seu planejamento financeiro pessoal. Além disso, a separação total de bens pode ser vantajosa em casos de divórcio, pois evita disputas e conflitos na hora da partilha dos bens. Cada um fica com aquilo que é de sua propriedade e não há divisão do patrimônio em comum.

Participação final nos aquestos

Esse regime é uma combinação da comunhão de bens (parcial) e da separação total. Funciona assim: durante a relação, cada parceiro é proprietário de seu próprio patrimônio. Mas, no momento da separação, os bens adquiridos pelo casal são divididos na proporção em que cada um contribuiu.

Os regimes de bens na união estável

Cada vez mais, as pessoas estão apenas morando juntas, sem oficializar a relação por meio de um casamento civil. Nesses casos, legalmente, o relacionamento pode ser configurado como uma união estável, que é a relação afetiva entre duas pessoas de forma contínua e duradoura. A união estável é reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar e garante aos envolvidos os mesmos direitos e deveres que as pessoas casadas têm. Agora, os critérios para que um relacionamento seja considerado união estável não são definidos na lei. Em geral, é considerada assim uma relação em que os dois moram juntos há alguns anos e/ou têm filhos em comum. Nesses casos, a comunhão parcial de bens é aplicada automaticamente. Veja o que diz o Artigo 1.725 do Código Civil:
"Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens."
A única exceção é se houver um contrato feito pelo (ex)casal definindo outros critérios para a divisão das posses.

Saiba como escolher o melhor regime de bens

Não existe um regime melhor ou pior que o outro, tudo depende do casal, das expectativas e do estilo de cada um. Portanto, é fundamental avaliar as vantagens de cada modelo e conversar bastante com seu parceiro ou parceira. Além disso, também vale a pena buscar a orientação de um advogado especialista para esclarecer todas as dúvidas. Esse profissional também pode ajudar com outros assuntos, como o bloqueio judicial.

Conheça os principais fatos sobre o regime de bens

Antes de terminar, confira as respostas para algumas dúvidas comuns sobre esse assunto!

Se você não escolher o regime de bens, ele será parcial

No Código Civil brasileiro, está definido que o regime de bens padrão é o de comunhão parcial de bens. Por isso, quando não há um acordo oficial e antenupcial sobre esse assunto, a separação das posses conquistadas após a união é aplicada automaticamente.

Ele também é válido no caso de divórcio extrajudicial

Um divórcio extrajudicial é aquele feito somente por consenso. Ou seja, não é preciso recorrer à Justiça para nenhuma decisão, já que o (ex)casal consegue fazer as definições apenas com diálogo. Isso não afeta em nada o regime de bens: os dois podem considerar o acordo para separar suas posses.

É possível alterar o regime de bens no decorrer do casamento

Sim: durante a relação, o casal pode alterar a qualquer momento o regime de bens acordado antes da união. Por exemplo, imagine que um dos cônjuges tenha uma relação emocional com o dinheiro e faça muitas dívidas durante a relação. O outro, que tinha escolhido a comunhão parcial de bens, resolve trocar para a separação total, visando preservar suas posses. Para isso, basta solicitar a mudança por meio judicial e justificar a decisão. Porém, a alteração só pode ser feita com autorização mútua, ok?

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Durante o período da relação, o regime não impacta nada

O regime de bens só tem algum impacto sobre a vida do (ex)casal após a separação. Durante o casamento, todas as decisões sobre quem usufrui das posses de cada um ou dos dois são tomadas com base na convivência, na confiança e na comodidade. Parece óbvio, mas vale a pena explicar isso. Veja um exemplo: se você já possuía um carro antes de se casar e opta pela separação parcial de bens, quer dizer que aquele veículo é, por lei, só seu. No entanto, é claro que nada impede que seu parceiro ou parceira o utilize no dia a dia. Qualquer bem material pode ser compartilhado livremente pelo casal.

O regime de bens não define a guarda sobre filhos

Por fim, anote aí: o regime de bens trata apenas da divisão de posses entre o casal. Se vocês têm filhos juntos, a decisão sobre a guarda das crianças é outro assunto para conversa. Além disso, o regime também não define nada sobre o pagamento de pensão alimentícia. Agora você já conhece as principais informações sobre o regime de bens. Como você viu, embora não seja um assunto romântico para conversar com o par, é muito importante definir qual é a melhor divisão de posses antes de se casar. Leia também nosso post sobre a organização de finanças em casal!
por Emdia