Saque de FGTS: o que eu preciso saber?

Saque de FGTS: o que eu preciso saber?

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Neste post, apresentaremos informações importantes sobre o saque do FGTS e o que você precisa saber para garantir que essa operação seja realizada de acordo com as regras estabelecidas pelo governo. Siga a leitura e confira!

Antes de mais nada, o que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso destinado a proteger os direitos dos trabalhadores. Todos os meses, uma parcela do salário (8% do salário bruto) é depositada pelo empregador em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. O objetivo desse fundo é assegurar um respaldo financeiro caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou quando o contrato de trabalho temporário for encerrado. É importante destacar que esse direito não é exclusivo aos trabalhadores com carteira assinada, mas também se estende aos trabalhadores rurais, temporários e atletas profissionais. Para acessar o saldo do FGTS, é possível consultar o extrato por meio do site da Caixa ou do aplicativo FGTS. A seguir, apresentaremos um passo a passo simples e atualizado para ajudá-lo nessa consulta.

Como eu consulto meu FGTS?

Hoje existem diversas formas de consultar o saldo do FGTS. É importante lembrar que para utilizar qualquer uma dessas fontes de informação, você precisa ter o seu número do seu PIS em mãos (você encontra esse número na sua carteira de trabalho ou online. Veja aqui como). As principais formas de consulta hoje são:
  • Via SMS
  • Consulta online
Ambos os serviços você acessa se cadastrando nesse link. Também é possível consultar o seu saldo, nos balcões de atendimento das agências da Caixa (encontre aqui as agências mais próximas de você), ou fazendo o download do aplicativo FGTS.

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Passo a passo da consulta do FGTS

  1. Acesse o site da Caixa Econômica Federal: o primeiro passo para consultar o saldo do FGTS é acessar o site da Caixa Econômica Federal (https://www.caixa.gov.br/) e procurar pela opção "FGTS";
  2. Clique em "Consultar FGTS": ao encontrar a opção "FGTS", clique em "Consultar FGTS". Será necessário informar o seu número de CPF e uma senha cadastrada previamente;
  3. Cadastre sua senha: caso você não tenha uma senha cadastrada, é possível criar uma através do próprio site da Caixa. Basta informar o seu número do NIS (PIS/PASEP) e criar uma senha de acesso;
  4. Acesse sua conta do FGTS: com o CPF e a senha cadastrada, você poderá acessar a sua conta do FGTS e consultar o seu saldo disponível. Além disso, é possível verificar o histórico de depósitos e saques realizados na conta;
  5. Acesse o aplicativo FGTS: caso prefira, é possível também realizar a consulta do saldo do FGTS através do aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal. Basta baixar o aplicativo em seu celular, informar o número do CPF e cadastrar uma senha de acesso.

Quando eu posso usar meu FGTS?

Além das situações de demissão sem justa causa, aposentadoria e término de contrato de trabalho, o FGTS também pode ser utilizado para realizar o sonho da casa própria. Nesse caso, é possível utilizar o saldo para a compra ou construção de um imóvel ou ajudar no pagamento do financiamento. Entretanto, é importante destacar que as regras para utilização do FGTS podem sofrer alterações de acordo com as medidas provisórias divulgadas e aprovadas pelo governo. Por isso, é necessário estar sempre atualizado em relação às mudanças para saber em quais situações é possível utilizar o recurso. A seguir, abordaremos as alterações mais recentes nas regras do FGTS.

Quais são as alterações recentes nas regras do FGTS?

Recentemente, o governo aprovou uma medida provisória que alterou as regras de utilização do FGTS. Uma das principais mudanças é a possibilidade de saque-aniversário, que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Além disso, também foram feitas alterações nas regras de saque imediato, que é o saque de até R$1.045,00 por conta ativa ou inativa do FGTS. Agora, o trabalhador que fizer o saque imediato não terá mais direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, como ocorria anteriormente. Em vez disso, o trabalhador terá direito somente a uma parte do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

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Outra alteração importante é a possibilidade de utilização do FGTS para pagamento de parcelas de empréstimos consignados. Agora, os trabalhadores com carteira assinada poderão utilizar até 10% do saldo do FGTS para quitar parcelas de empréstimos consignados contratados com instituições financeiras. É importante lembrar que essas mudanças nas regras do FGTS podem ser atualizadas com frequência, por isso é recomendável sempre consultar as informações mais recentes no site oficial da Caixa ou por meio do aplicativo FGTS.

Quando poderei realizar meu novo saque do FGTS?

A liberação do novo saque do FGTS acontecerá de acordo com a data de aniversário do trabalhador. A Caixa abrirá automaticamente uma Conta Poupança Digital em nome do trabalhador e o crédito do valor do saque será depositado nessa conta. O valor também estará disponível para saque ou transferência na mesma data de aniversário do trabalhador, por isso é importante estar de olho no calendário do FGTS. O calendário para saques em 2023 foi divulgado pela Caixa Econômica Federal e apresenta as seguintes datas:
  • Janeiro: saque disponível entre 2 de janeiro e 31 de março.
  • Fevereiro: saque disponível entre 1º de fevereiro e 28 de abril.
  • Março: saque disponível entre 1º de março e 31 de maio.
  • Abril: saque disponível entre 3 de abril e 30 de junho.
  • Maio: saque disponível entre 2 de maio e 31 de julho.
  • Junho: saque disponível entre 1º de junho e 31 de agosto.
  • Julho: saque disponível entre 3 de julho e 29 de setembro.
  • Agosto: saque disponível entre 1º de agosto e 31 de outubro.
  • Setembro: saque disponível entre 1º de setembro e 30 de novembro.
  • Outubro: saque disponível entre 2 de outubro e 29 de dezembro.
  • Novembro: saque disponível entre 1º de novembro e 31 de janeiro de 2023.
  • Dezembro: saque disponível entre 1º de dezembro e 29 de fevereiro de 2023.
É importante ressaltar que essas datas são válidas apenas para saques do FGTS em contas ativas e inativas, exceto para o saque-aniversário. É fundamental ter em mente que o valor do saque ficará disponível na conta do FGTS do trabalhador até o dia 30 de novembro do ano em que ele foi liberado. Caso o trabalhador não realize o saque nesse período, o valor será automaticamente retornado para o fundo de garantia. Além disso, é importante ressaltar que o valor do saque só pode ser sacado uma vez. Ou seja, se o trabalhador não sacar o FGTS na data correspondente, não será possível realizar o saque em outra ocasião. É essencial ficar atento aos prazos para não perder o direito ao saque do FGTS. Também é válido lembrar que existem algumas formas de consultar o saldo do FGTS e saber se há valores disponíveis para saque. O trabalhador pode consultar seu saldo por meio do site da Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo FGTS ou pelo telefone 0800-724-2019.

O que fazer com o dinheiro do saque do FGTS?

Ao receber o dinheiro do saque do FGTS, muitas pessoas podem ficar em dúvida sobre como utilizá-lo da melhor forma. É altamente recomendado que esse dinheiro seja usado como uma reserva de emergência. Para que, em momentos difíceis, você possa suprir despesas inesperadas e imprevistas, como desemprego, problemas de saúde ou quaisquer situações de emergência.

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Além disso, outra opção é utilizar o dinheiro do saque do FGTS para evitar que itens básicos, como água, luz e alimentação, fiquem comprometidos. Dessa forma, o trabalhador pode manter as contas em dia e evitar o acúmulo de dívidas. Outra possibilidade é usar o dinheiro para quitar dívidas antigas e atrasadas. No entanto, é importante ter cautela e analisar se as condições de pagamento são realmente vantajosas e cabem no seu orçamento. Caso contrário, é preferível utilizar o dinheiro para outros fins. É importante lembrar que o saque do FGTS não é um dinheiro extra e sim um direito do trabalhador. Por isso, é essencial planejar bem o uso desse dinheiro para garantir que ele seja utilizado da melhor forma possível e traga benefícios a longo prazo. Em resumo, o saque do FGTS é um direito do trabalhador e pode ser feito em diferentes momentos da vida, seja para aquisição da casa própria, para situações de emergência ou para complementar a renda da família. Porém, é importante estar atento às regras estabelecidas pelo governo, para não correr o risco de perder esse benefício ou ser penalizado por irregularidades. Gostou das informações do post sobre o FGTS? Compartilhe com seus amigos e familiares! Juntos, podemos ajudar mais pessoas a fazerem escolhas financeiras mais conscientes!
por Emdia