Tudo que você precisa saber sobre o seguro-desemprego

Tudo que você precisa saber sobre o seguro-desemprego

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Estamos falando de um benefício oferecido às pessoas que contribuem para o INSS e têm um determinado período de tempo já trabalhado. Por mais que seja temporário, é um dinheiro extra que ajuda a quebrar o galho enquanto você não encontra outro emprego ou inicia uma nova atividade profissional. No entanto, quem realmente pode receber o seguro-desemprego? Descubra isso e muito mais com a gente! Continue a leitura!

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito, garantido por lei, a todos os profissionais que tiveram a carteira assinada por, no mínimo, 12 meses e passaram por uma demissão sem justa causa. O valor é pago pela Previdência Social como forma de garantia de estabilidade durante o período de transição para um novo emprego. Ou seja, é um ótimo recurso para se reorganizar financeiramente enquanto procura uma nova oportunidade ou até muda de carreira.

O que diz a legislação sobre o seguro-desemprego?

Existem duas leis que falam diretamente sobre o seguro-desemprego: Lei nº 7.998/90 e Lei nº 13.134/15. No geral, elas descrevem quem pode receber o benefício e a partir de qual período. Por exemplo: esse é um direito de todos que trabalharam sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas o benefício só é liberado pela primeira vez a partir de 12 salários recebidos no mesmo emprego. Além disso, é importante destacar que esse dinheiro só será liberado para quem esteve registrado em trabalhos formais por, pelo menos, 18 meses. Parece confuso, não é? Na prática, porém, isso quer dizer que, se você trabalhou em um emprego por apenas 7 meses, por exemplo, esse dinheiro não estará disponível no primeiro pedido. Por outro lado, se você chegou até o 18° mês e foi desligado sem justa causa, o benefício será liberado. Na verdade, depois de receber o primeiro seguro-desemprego, os prazos ficam mais flexíveis. De toda forma, é sempre uma boa ideia checá-los e ver se será possível ou não solicitar o benefício na demissão atual.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Em meio às inúmeras burocracias, fica até difícil saber quem pode ou não receber o seguro-desemprego, não é? Mas não se preocupe, pois vamos explicar com mais detalhes! Para começar, tenha em mente que o benefício não é pago em casos de demissão por justa causa ou quando o próprio profissional solicita o desligamento. Além disso, estagiários também não têm direito ao seguro-desemprego, assim como pessoas jurídicas. Então, quem pode receber? A lista de pessoas que têm direito ao seguro-desemprego engloba:
  • trabalhadores formais e com carteira assinada;
  • pescadores artesanais em período de pausa;
  • empregados domésticos;
  • profissionais que fizeram acordo de suspensão de contrato com a empresa para realizar um curso de qualificação.
Você se lembra das regras do período mínimo trabalhado para receber o benefício? A seguir, confira um resumo:
  • para o 1° pedido — mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses até a data de demissão;
  • para o 2° pedido — mínimo de 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses até a data de demissão;
  • para o 3° pedido — mínimo de 6 meses trabalhados.

Como funciona o recebimento do seguro-desemprego?

Além disso, para se preparar melhor, é preciso saber que o benefício é pago durante um período de 3 a 5 meses. O prazo para dar entrada no seguro-desemprego começa a contar já na data de demissão. Outro ponto que vale a pena destacar é que esse pagamento pode ser feito de forma contínua (ou seja, mensalmente) ou alternada (mês sim, mês não). Na maior parte das vezes, a divisão das parcelas acontece desta maneira:
  • 1° pedido do seguro-desemprego — 4 parcelas (para quem trabalhou de 18 a 23 meses) ou 5 (para quem trabalhou por mais de 24 meses);
  • 2° pedido do seguro-desemprego — 3 parcelas (para quem recebeu de 9 a 11 salários no último emprego), 4 (para quem recebeu de 12 a 23) ou 5 (para quem trabalhou por mais de 24 meses);
  • 3° pedido do seguro-desemprego — 6 parcelas (com 6 a 11 meses de trabalho), 4 parcelas (de 12 a 23 meses) ou 5 (a partir de 24 meses).
Saiba também que, caso você assine a carteira de trabalho de novo durante o período de recebimento do seguro-desemprego, o benefício será automaticamente cancelado. Sendo assim, vale tirar todas as suas dúvidas na hora de solicitar o seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho. Inclusive, sim, é o próprio colaborador que pede o benefício, mas já vamos explicar melhor!

Como calcular os valores a receber?

Antes de saber como solicitar o seguro-desemprego, você pode aprender a calcular o quanto receberá do benefício. Essa conta é feita com base no seu salário dos últimos 3 meses de trabalho. Então, pegue os seus 3 comprovantes de renda mensal mais recentes, some todos os valores e divida por 3. Essa é a média salarial que você vai usar para os cálculos a seguir.

Média salarial de até R$ 1.968,36

Já fez as contas? Se a sua média salarial for menor ou igual a R$ 1.968,36, o passo a passo é simples. Tudo que você precisa fazer é multiplicar o valor encontrado nesses cálculos por 0,8. Esse será o valor das parcelas do seguro-desemprego.

Média salarial entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93

Agora, depois de fazer as contas, se você percebeu que o valor encontrado está entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o processo será bem diferente. Aqui, para descobrir o valor das parcelas do seguro-desemprego, é necessário seguir estes passos:
  • subtraia o valor que você encontrou por R$ 1.968,36;
  • multiplique o resultado do passo 1 por 0,5;
  • some o resultado mais recente com R$ 1.574,69.

Média salarial acima de R$ 3.280,93

Quem ganha acima de R$ 3.280,93 recebe apenas R$ 2.230,97 por mês do benefício. Trata-se do teto do seguro-desemprego. Inclusive, é por isso que é tão recomendável fazer um bom planejamento financeiro depois da demissão. Afinal, pode haver uma diminuição na sua renda familiar mensal por um tempo, até que você encontre um novo emprego ou abra um negócio, por exemplo.

Como organizar a utilização dos valores recebidos?

Agora que você já está sabendo como funciona o seguro-desemprego, é hora de entender como se organizar com as finanças para aproveitar esse benefício e evitar dívidas entre um emprego e outro. Para isso, a seguir, confira algumas dicas práticas de controle financeiro!

Dê entrada no seguro-desemprego

A empresa deve apresentar um requerimento do seguro-desemprego a partir do momento em que os processos de demissão se iniciarem. Com esse documento em mãos, você pode procurar o Ministério do Trabalho, presencialmente ou online, e encaminhá-lo junto:
  • ao RG;
  • ao CPF;
  • à rescisão do contrato;
  • à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • aos 3 últimos comprovantes de renda;
  • ao comprovante de PIS/PASEP.

Faça a conta das suas despesas mensais

O momento após dar entrada no seguro-desemprego é interessante para olhar um pouco para as suas contas, principalmente se você não mantém uma reserva de emergência. Afinal, isso ajuda a checar se o benefício vai cobrir os seus gastos mensais. Para ter certeza, experimente fazer uma planilha ou usar um aplicativo para somar todas as despesas do mês. É interessante anotar o quanto você gasta, em média, com as coisas do dia a dia, como alimentação, lazer e vestuário, para adicionar a esses cálculos.

Observe os gastos

Sabendo como está a sua situação financeira, torna-se muito mais fácil ver o que pode ser cortado, mesmo que temporariamente, das suas despesas. Por exemplo: a mensalidade da academia à qual você vai uma vez por semana pode ser interrompida por um tempo e você pode aproveitar os exercícios ao ar livre, como a caminhada e o ciclismo. Afinal, são atividades gratuitas e excelentes para manter o corpo em movimento. Até que as finanças estejam mais estáveis novamente, também é interessante ponderar o que é gasto essencial. Ou seja, aquilo de que você não pode abrir mão. O mesmo vale para o que é desnecessário no momento, que também deve ser avaliado. Assim, você evitará tirar dinheiro de contas indispensáveis e ficará longe das dívidas.

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Avalie a possibilidade de ter uma renda extra

Para ter mais tranquilidade durante o período de transição, você pode procurar também algumas formas de ter uma renda extra. Assim, torna-se possível aproveitar o benefício e pagar as suas contas sem dificuldade. Se você estiver com um tempo livre no dia a dia e gostar de cozinhar, por que não vender doces, pães ou salgados por encomenda, por exemplo? Essa é uma ótima opção para unir o passatempo e um dinheirinho a mais muito bem-vindo. Por outro lado, se o seu hobby for pegar o carro e dirigir pela cidade, é possível se inscrever em aplicativos de corridas e/ou caronas e fazer uma grana a mais no fim do mês. São várias as atividades que você pode buscar para incrementar a quantia recebida durante o seguro-desemprego. Como vimos, existem diversas regras para receber o seguro-desemprego. Se você se enquadra em todas elas, não abra mão desse benefício e já prepare os documentos para dar entrada o mais rápido possível. Gostou do post? Então, continue com a gente e veja também como cuidar das finanças depois de ficar sem emprego!
por Emdia