Meu cheque voltou: e agora? Leia as nossas dicas!

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Em termos simples, essa é uma ordem de pagamento à vista na qual o cliente autoriza a retirada de fundos da sua conta bancária e a sua transferência para a pessoa indicada no campo específico. Contudo, vários imprevistos podem acontecer que resultam na devolução do cheque, sendo preciso saber solucionar esse cenário. Portanto, elaboramos este guia para esclarecer as suas principais dúvidas e demonstrar o que fazer em cada situação. Continue lendo e saiba todos os detalhes!

Como saber se o cheque foi devolvido?

A compensação de um cheque aparece no extrato bancário com as outras transações realizadas. Por outro lado, o cheque devolvido também aparece quando o titular da conta faz essa consulta. Alguns bancos enviam comunicados para o correntista por meio de mensagens SMS avisando que o cheque está disponível para retirada na agência onde ele foi depositado.

Por que os cheques voltam?

A devolução de um cheque acontece toda vez que há algum tipo de irregularidade que impede o seu processamento correto no banco. As regras foram estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) com o intuito de proteger tanto o emitente quanto quem recebe esse papel como método de pagamento. Os principais casos variam desde erros de preenchimento até o cancelamento do talão por ordem judicial. Outros motivos listados nas regras são:
  • cheque sem fundos — pode ser apresentado no máximo duas vezes e, caso não haja fundos na segunda tentativa, o emitente será incluído automaticamente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF);
  • conta bancária encerrada — o cheque é invalido e resulta na inclusão no CCF;
  • cheque sustado — o titular do talão pode pedir a sustação para impedir a sua compensação por terceiros. Os principais motivos são furto, roubo, golpes e desacordo comercial;
  • divergência de assinatura — esse motivo acontece quando há suspeita de fraude e não é possível confirmar a identidade do titular;
  • cheque de valor superior a R$100 — nesse caso, é exigida identificação do beneficiário;
  • erro formal — ocorre quando o preenchimento não é feito de acordo com o padrão exigido, sem data de emissão, sem assinatura ou faltando o registro do valor por extenso.
Esses são os principais casos, os quais devem ser evitados para que o seu nome não seja incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos por causa de irregularidades. A solução nesse caso é procurar pagar dívidas e evitar que esse problema ocorra novamente.

Meu cheque voltou: e agora?

Caso seja notificado de que o seu cheque foi devolvido, é preciso identificar o motivo e tomar as medidas cabíveis. Por exemplo, se você está ciente que o talão foi furtado ou roubado, basta solicitar a sustação para que o seu banco substitua esse documento. Por outro lado, se foi um erro de preenchimento que gerou a devolução, você deve retirar o cheque na agência onde foi depositado. Em seguida, basta emitir um novo para a pessoa ou empresa que era o beneficiário. O motivo da devolução vai constar no seu extrato e estará carimbada no verso do documento com o respectivo código. Assim, basta consultar a lista disponibilizada pelo Banco Central para saber em qual caso a situação se enquadra. A situação que pode ter alguns obstáculos é quando o cheque é devolvido por falta de fundos. A forma mais simples é se dirigir ao beneficiário e realizar a troca da ordem de pagamento pelo montante em dinheiro.

Como regularizar meu cheque?

Diferentemente do cheque especial e outras dívidas com instituições financeiras, os problemas com cheque causam a inclusão CCF. Depois é que o nome do correntista também passa a constar nos órgãos de proteção ao crédito. Isso quer dizer que são duas situações a serem regularizadas. Para isso, o emissor do cheque deve identificar qual é a sua situação. Ressaltando, a substituição do cheque ou o ressarcimento do valor em dinheiro, transferência ou PIX são as alternativas mais simples quando a devolução ocorreu somente uma vez. No entanto, quando ocorre a segunda devolução, é preciso tomar outras medidas que demoram e podem envolver até processos judiciais. Se você é o receptor e o emissor sustou o cheque agindo de má-fé, é possível protestar os valores devidos. Para isso, basta registrar a dívida em um tabelionato para que o emissor tenha o seu nome negativado. Infelizmente, essa não é uma garantia de que os valores serão pagos ou se haverá um acordo entre as partes.

Como limpar o nome no CCF?

A pessoa que tem o nome no CCF estará impedida de receber novos talões do banco e passar a fazer parte do registro dos birôs de proteção ao crédito. Portanto, quem se encontra nessa situação deve adotar as medidas cabíveis para a regularização. A respeito da exclusão, a solicitação deve ser feita junto ao que efetuou a inclusão. Para concluir esse processo é preciso comprovar que o débito foi quitado em totalidade. Essa comprovação é feita pela entrega do cheque que originou a ocorrência ou apresentação do extrato bancário que demonstre que houve a compensação dos valores devidos. Quando esses documentos não estão disponíveis, existe a possibilidade de utilizar:
  • uma declaração registrada do beneficiário atestando que houve a quitação do débito;
  • uma cópia do cheque que gerou a inclusão no CCF;
  • certidões negativas emitidas pelos cartórios de protesto comprovando a regularização pelo emitente.
Além disso, o banco pode cobrar uma taxa para realizar a regularização, sendo preciso aguardar um prazo de 5 dias uteis para a exclusão do nome do cadastro. Solicite ao banco um recibo da entrega da documentação e guarde essa documentação até a conclusão do processo para a sua segurança. Por fim, a preocupação gerada ao perceber que o cheque voltou afeta tanto quem emite quanto quem recebe essa forma de pagamento. Portanto, a melhor prática é agir com transparência para evitar possíveis problemas. Se você achou este conteúdo interessante, ajude a compartilhar essas informações nas redes sociais para que mais pessoas saibam como lidar com tal situação!
por Emdia