
Dívidas do FIES: conheça as regras para negociação
O FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) possibilitou o acesso ao ensino superior para muitas pessoas. Contudo, diversos alunos enfrentam dificuldades para pagar o compromisso assumido, seja por descontrole financeiro ou falta de recursos. Se esse é o seu caso, fique tranquilo, pois as dívidas do FIES poderão ter descontos de até 92%.
De acordo com a Medida Provisória nº 1.090, de 30 de dezembro de 2021, é possível obter abatimento de até 86,5% nas dívidas dos estudantes com o FIES. O melhor é que esse desconto pode aumentar para 92% nos casos que o devedor se encontra inscrito em alguns programas sociais.
Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas em relação à renegociação de dívidas com o FIES, mostrando o que a nova legislação diz a respeito dos descontos, as possibilidades oferecidas e como você pode reformular os seus débitos em aberto e sair do vermelho. Saiba mais!
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O que diz a nova legislação sobre os descontos para dívidas com o FIES?
A Medida Provisória (MP) nº 1.090 de 2021 permite o refinanciamento da dívida com o FIES para os estudantes inadimplentes que firmaram contratos até 31/12/2017. É considerado inadimplente o aluno que estiver com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas. A Medida Provisória obriga os bancos a oferecer descontos que variam entre 12% e 92%. Além disso, devem permitir o parcelamento do saldo em até 150 vezes, dependendo da situação. As solicitações de renegociação poderão ser realizadas até o dia 31/08/2022.Como consultar a dívida com o FIES?
Desde o dia 07/03/2022 foi liberada consulta para verificar os débitos em aberto e fazer renegociações. Para isso você deve acessar o site oficial do FIES. O acesso solicita CPF e senha. Você também poderá verificar a sua situação diretamente no banco em que assinou o contrato. As consultas podem ser efetuadas em dias úteis, das 09h às 19h.Tem como parcelar dívida do FIES?
Sim, mas o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 200,00. Além disso, você precisará pagar a parcela da entrada, que pode corresponder a 10% do total da dívida vencida ou um montante de R$ 1.000,00. A partir desse primeiro pagamento, o seu nome é retirado dos cadastros restritivos de crédito. Veja, a seguir, como serão distribuídos os descontos e parcelamentos, de acordo com o tempo de inadimplência.Atrasos entre 90 e 360 dias em 30/12/2021
Para pagamento à vista, 100% de desconto sobre juros e encargos de atrasos e 12% sobre o saldo devedor. Também é possível parcelar, com isenção de juros e multas, em até 150 vezes. As parcelas são mensais e fixas, com o valor mínimo de R$200,00, corrigido mensalmente pela taxa SELIC.Atrasos com mais de 360 dias em 30/12/2021
Para os estudantes inscritos no CadÚnico e beneficiários do Auxílio Emergencial, o pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 10 vezes, com desconto de 92% sobre o valor total da dívida, incluindo juros e encargos pelos atrasos. A dívida também pode ser parcelada em 150 vezes, com 100% de desconto sobre juros e encargos de atrasos. As parcelas são mensais e fixas, com o valor mínimo de R$200,00, corrigido mensalmente pela taxa SELIC.Estudantes não participantes do cadastro e sem Auxílio Emergencial
Já para os estudantes que não fazem parte do Cadastro Único e que não obtiveram o Auxílio Emergencial 2021 as condições são praticamente as mesmas, com a diferença do desconto ser de 86,5% sobre o valor total da dívida, para pagamentos à vista ou em até 10 vezes, incluindo juros e encargos pelo atraso. O parcelamento pode ser feito em até 150 vezes, com parcelas fixas mensais, no valor mínimo de R$200,00, corrigido mensalmente pela taxa SELIC.Como fazer acordo da dívida FIES?
Para regularizar a sua situação, você deve procurar a instituição bancária onde assinou o contrato. As pessoas que contrataram financiamento estudantil em bancos particulares podem solicitar renegociação de dívida com o Santander, por exemplo. Para fazer a solicitação de renegociação da dívida na Caixa Econômica Federal, acesse o site do banco — após digitar o CPF na primeira página:- clique em "Contrato FIES";
- em seguida, selecione "Renegociação 2022"
- se faz parte do público-alvo;
- opções disponíveis para o seu caso, como parcelamento ou liquidação;
- descontos concedidos;
- valores da entrada e demais parcelas.
O que acontece se eu não conseguir pagar a renegociação do FIES?
É importante ficar atento para não atrasar o parcelamento. Isso porque após assinar o contrato da renegociação do FIES, se você deixar de pagar 3 parcelas da renegociação da dívida perderá o direito ao refinanciamento. O desconto inicial aplicado será cancelado automaticamente. Além disso, as parcelas atrasadas terão que ser pagas com juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o total das parcelas restantes.Como pedir perdão da dívida do FIES?
A dívida do FIES não caduca e não é possível ser perdoada. É um empréstimo bancário como qualquer outro, que precisa ser pago. Embora possa parecer difícil, com planejamento financeiro e um bom controle das finanças é possível quitar essa dívida e sair de vez da inadimplência.Como não pagar o FIES após formado?
Conforme já comentamos, o FIES é um empréstimo bancário que precisa ser pago. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), os pagamentos das parcelas do financiamento estudantil devem ser iniciados a partir do primeiro mês após a conclusão do curso. As parcelas são descontadas diretamente do salário e o prazo máximo para quitar o valor do financiamento pode ser de até 14 anos. Nos casos de estudantes que não possuem renda, o recomendado é que seja efetuado, pelo menos, o pagamento mínimo estabelecido em contrato. O saldo é quitado pelo fundo garantidor (FG-FIES), sistema que cobre os riscos das operações de crédito educativo, voltado especificamente a pessoas de maior vulnerabilidade financeira.Quais documentos são necessários para a renegociação?
É importante separar os documentos necessários para a renegociação da dívida. Veja quais são:- RG;
- CPF;
- comprovante de residência;
- se o estado civil do estudante foi alterado — apresentar documento que comprove a alteração. Se a pessoa se casou, apresentar o documento de identidade do cônjuge;
- se houver fiador — documento de identidade dele, comprovante de residência e comprovante de renda. Caso o estado civil tenha sido alterado, é preciso apresentar documento que comprove isso, e se casado, documento de identidade do cônjuge.
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