12 fatos que você precisa saber sobre o inventário

12 fatos que você precisa saber sobre o inventário

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Vamos abordar um assunto sério, mas que pode ser menos complicado do que parece? Estamos falando do inventário, uma etapa superimportante na vida de quem precisa lidar com a herança de um ente querido. A gente sabe que o tema pode ser delicado, mas já vale antecipar que não é preciso ter medo e/ou se enrolar com as burocracias. Pensando em te ajudar a lidar com todas as questões necessárias, nós elencamos 12 fatos que — quando conhecidos — tornam todas as etapas bem menos complexas. Com essas informações, você estará mais preparado para solucionar eventuais conflitos familiares, transferir os bens e evitar problemas futuros. E aí? Vamos desbravar a temática juntos? Continue a leitura!

1. O que é o inventário?

O inventário é um documento que registra todos os bens e os direitos de uma pessoa que faleceu no intuito de que possam ser distribuídos aos herdeiros de acordo com as regras da lei. Ou seja, é um processo importante para garantir que as propriedades serão divididas de forma justa entre os familiares, até mesmo evitando conflitos futuros. Um ponto que vale a pena destacar é que a documentação também pode ser feita em vida, quando a pessoa decide fazer o levantamento dos seus bens e organizar a sua sucessão. Inclusive, essa iniciativa é ainda mais relevante para quem dispõe de muitos bens, propriedades ou empresas e quer garantir que tudo esteja em ordem e planejado para o futuro.

2. Quem pode fazer um inventário?

De forma geral, qualquer pessoa pode fazer um inventário, desde que siga os procedimentos corretos. Se você dispõe de muitos bens ou propriedades, uma boa pedida pode ser contratar um profissional para ajudá-lo — mas não se trata de uma obrigatoriedade, tá? Assim, o documento pode ser feito por qualquer pessoa responsável pelos bens deixados pelo ente falecido, como o cônjuge, os filhos, os pais ou outros herdeiros legais. Na prática, em alguns casos, um testamenteiro ou um inventariante nomeado pelo juiz também pode ser responsável pelo processo. No entanto, o ideal é escolher com cuidado quem ficará encarregado do inventário, já que a pessoa terá acesso aos bens do falecido e, inclusive, será responsável por gerenciá-los até que o processo de partilha seja concluído.

3. Como é feita a avaliação dos bens no inventário?

Na hora de avaliar os bens no inventário, é preciso analisar o valor de mercado de cada um deles, como imóveis, veículos, quantias de dinheiro em contas bancárias e outros bens que fazem parte da herança. É recomendável lembrar que o valor de cada um pode variar de acordo com o mercado e conforme outras condições que afetam o seu preço. Quer evitar problemas futuros? A nossa sugestão é fazer uma avaliação correta e justa dos bens. Ou seja, sem exagerar ou subestimar o seu valor. Do contrário, é possível que surjam desentendimentos entre os herdeiros e até mesmo a necessidade de recorrer a um processo judicial para a resolução do impasse.

4. Quais documentos são necessários para a realização de um inventário?

Para fazer um inventário, é necessário apresentar alguns documentos, como o de identificação do ente falecido, a certidão de óbito, a certidão de casamento e/ou de união estável, além da documentação que comprova a propriedade dos bens a serem inventariados. Nesse caso, estamos falando de escrituras, contratos de compra e venda, certidões de matrícula e de ônus reais dos imóveis e notas fiscais dos bens móveis.

5. É possível realizar um inventário extrajudicial?

Se você estiver se perguntando como fazer o inventário de forma mais fácil e barata, saiba que é possível optar pelo inventário extrajudicial. Nessa modalidade, a partilha pode ser feita no cartório — desde que todos os herdeiros estejam de acordo e o valor dos bens não seja muito alto. Ou seja, é indispensável que todos os envolvidos concordem com a divisão dos bens e contratem um advogado para auxiliá-los na elaboração dos documentos necessários. Viu como é possível evitar o desgaste de um processo judicial, economizar tempo e dinheiro e tornar todo o trâmite menos complicado e mais ágil?

6. Qual é a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

Como vimos, o inventário pode ser feito de duas formas: judicial e extrajudicialmente. A principal diferença entre elas é que, no modelo judicial, a partilha dos bens acontece por meio de um processo na justiça. No formato extrajudicial, porém, a partilha é feita em cartório, como dito, sem a necessidade de haver um processo. Além disso, no inventário judicial, é preciso que um advogado represente os interesses dos herdeiros e que seja aberto um processo para a partilha dos bens. Na prática, essa alternativa pode levar mais tempo e gerar custos para a cobertura dos honorários advocatícios e das taxas judiciais, o que não é tão interessante para quem não anda com a saúde da vida financeira emDia, né?

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Já no inventário extrajudicial, todos os herdeiros devem ser maiores de idade e, como dito, estar de acordo com a partilha dos bens. Inclusive, é necessário que não haja incapazes na sucessão e um testamento deixado pelo ente falecido. Então, a partilha será feita no cartório, de forma mais rápida, envolvendo menores custos.

7. Quais são as consequências de não recorrer a um inventário?

As consequências de não fazer a listagem de bens podem ser diversas e variam dependendo da situação. Em geral, a falta de um inventário pode resultar em problemas para a transmissão dos bens aos herdeiros, gerando atrasos e prejuízos financeiros. Além disso, a sua não realização pode levar à perda dos direitos sobre os bens, inclusive em casos de dívidas ou de disputas entre os herdeiros. Outra possível consequência é a ocorrência de disputas judiciais e, claro, de conflitos familiares, que podem se arrastar por anos na justiça e gerar custos financeiros e emocionais para todos os envolvidos. Por esse motivo, é superimportante que o documento seja feito o mais cedo possível após o falecimento do proprietário dos bens. Acredite: a medida vai garantir uma transição tranquila e segura das propriedades aos herdeiros.

8. Como é definida a partilha dos bens no inventário?

Afinal, na hora de dividir os bens de alguém que faleceu, existe uma ordem estabelecida por lei? É claro! Não é à toa que dizem que a legislação está aí para organizar a nossa vida! Inicialmente, se houver filhos, serão eles os herdeiros, que receberão partes iguais dos bens. Já caso não haja filhos, a herança passará para os pais e para os avós, que também receberão partes iguais. Caso a pessoa não tenha filhos ou pais vivos, a herança será dividida entre os irmãos, também em partes iguais, e assim por diante — seguindo as disposições do nosso ordenamento jurídico. A propósito, vale comentar que é possível elaborar um testamento, que é o documento que permite que a pessoa escolha como serão divididos os seus bens após a morte, mas, ainda assim, as regras estabelecidas pela lei devem ser levadas em conta.

9. É viável fazer a renúncia à herança em um inventário?

Caso você esteja no papel de herdeiro e não queira receber a parte que te cabe na herança, é possível, sim, renunciar aos seus direitos. Apenas lembre-se de que não basta só falar "não, obrigado". É indispensável registrar a sua decisão em um documento oficial no cartório, combinado? Agora, não havendo a renúncia e o envolvimento no processo de detalhamento de bens, é importante pontuar que você pode acabar por ficar "preso" à herança como se tivesse a aceitado, mesmo sem querer. Ou seja, você pode se tornar responsável, inclusive, por todas as dívidas e as obrigações deixadas pelo falecido. Então, fique atento!

10. Quanto custa o inventário e quais são as despesas envolvidas?

O processo de inventário pode ser um pouco caro, mas, com planejamento e negociação, dá para economizar um valor razoável. A nossa sugestão é considerar as despesas certeiras relativas a esse trâmite, como os honorários dos advogados e dos peritos, além das taxas do processo e dos impostos sobre a transferência de bens. Na verdade, é bom ficar ligado, porque esses custos variam de acordo com o "tamanho" do processo e conforme o valor dos bens. Por isso, se você vai fazer um inventário, o ideal é se informar antes sobre todas as despesas e já começar a economizar o dinheiro necessário para evitar perrengues futuros.

11. Qual é o prazo para realizar o inventário?

Cada estado tem a sua própria legislação sobre o prazo para a realização do inventário, mas uma coisa é certa: quanto mais rápido for feito, melhor. Afinal, trata-se de um processo que pode ser demorado e burocrático, envolvendo diversos procedimentos e documentações. Já parou para pensar que, quanto mais tempo você demorar para iniciá-lo, mais tempo levará para a sua conclusão? Por isso, é válido ficar atento às regras locais e buscar a ajuda de um profissional para garantir que o processo seja feito de maneira adequada e dentro do prazo. Em algumas situações, como no caso do documento extrajudicial, o prazo pode ser mais curto. Em outros, quando o inventário judicial estiver envolvido, a conclusão do processo pode demandar um período mais longo. De todo modo, é indicado considerar as regras específicas da sua região para evitar problemas futuros.

12. O que fazer caso haja divergências entre os herdeiros na hora da partilha?

A verdade é que, quando se trata de dividir os bens da herança, nem sempre é fácil chegar a um acordo entre os herdeiros. No entanto, entrar em desespero também não é a saída. Existem alternativas para resolver a situação, tudo bem? Uma delas, inclusive, é a negociação, em que as partes tentam entrar em um consenso de forma amigável. Outra opção é a mediação, que conta com a ajuda de um profissional imparcial para facilitar a comunicação entre os envolvidos. Agora, se, ainda assim, não houver acordo, uma alternativa é recorrer à arbitragem ou, em último caso, à justiça. Mas lembre-se: para evitar maiores dores de cabeça, reforçamos a importância de contar com a ajuda de um advogado especializado em inventários — principalmente em situações de conflito. O profissional poderá orientá-lo e ajudá-lo a encontrar a melhor solução para a divisão dos bens. Agora que você já conhece os principais fatos sobre o inventário, não há razões para se sentir perdido ao ter que lidar com esse processo, por mais delicado que seja. Apenas lembre-se de que é importante seguir todas as etapas legais e contar com a ajuda de um suporte especializado para garantir que tudo seja conduzido de forma correta e justa para todos. Agora, que tal manter a jornada de conhecimento ativa? Continue a visita ao nosso blog e descubra como ter controle financeiro!
por Emdia