Ajuizamento de dívida: tire todas as suas dúvidas

Ajuizamento de dívida: tire todas as suas dúvidas

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Na hora de cobrar um débito, existem diversas formas: desde o aviso formal, como mandar uma carta, até chegar ao extremo, que é fazer o ajuizamento de uma dívida. Devemos ser realistas, isso só ocorre em casos nos quais o credor já tentou de tudo para se comunicar com o devedor. Essa é uma situação bem mais séria do que apenas ter o nome negativado. Ela acarreta questões legais e obriga o devedor a tomar uma providência, se não quiser ter problemas na justiça. Porém, o que realmente implica fazer uma ação judicial para uma dívida? Neste texto, vamos explicar para você tudo o que precisa saber sobre esse processo. Confira! [rock-convert-cta id="6766"]

Como acontece o ajuizamento da dívida?

O ajuizamento da dívida nada mais é do que cobrar um débito de forma legal, ou seja, indo até a justiça para processar o devedor pela despesa. Essa é uma das últimas formas de tentar reaver o valor devido quando há recusa em pagá-lo. Assim que o débito é negociado, o juiz define um prazo para o pagamento, além de determinar punições se o devedor não cumprir. Uma das principais é que os bens do indivíduo são utilizados para quitar a dívida. É bom destacar que não existe um tipo de dívida específica para ser ajuizada, diferentes situações podem ser consideradas em uma ação judicial, como:
  • duplicata;
  • aluguel;
  • nota promissória;
  • contrato de compra e venda;
  • cheque;
  • empréstimo;
  • escritura pública;
  • nota fiscal;
  • contrato de financiamento.
Em todos os casos, é recomendado que exista um documento que comprove a dívida e ele deve ser apresentado pelo credor como prova.

O que acontece quando uma dívida é cobrada judicialmente?

Quando o credor vai à justiça fazer uma ação de cobrança, ocorre o que chamamos de ações judiciais. Elas são três: de execução, monitória e de cobrança. Em todos os casos, se o valor cobrado não for debitado, o devedor ou terá o dinheiro removido da sua conta, ou poderá perder seus bens para quitar a dívida. Vamos entender mais a seguir!

Ação de execução

Essa é específica para quando o credor utiliza um título executivo extrajudicial para comprovar a existência da dívida. Ele pode ser contrato assinado por duas testemunhas, cheque ou nota promissória. Nesse caso, precisam ser documentos que tenham todas as informações para a cobrança, já que devem diferenciar de forma clara a existência do débito. Seria, basicamente, uma prova de que essa dívida existe. O juiz encara o documento como uma prova de que há a necessidade de pagamento de uma dívida. Das três, é a mais rápida para obter o pagamento, o devedor tem até três dias para realizá-lo ou apresentar uma defesa em 15 dias.

Ação monitória

A segunda ação é para casos em que os documentos da anterior não estão conforme os requisitos para serem usados como prova. Dessa forma, o devedor pode reclamar a dívida em dinheiro ou exigir um bem, mas precisa de uma prova escrita confirmando a renegociação da dívida com o credor. De forma geral, quando não se consegue cobrar pela ação de execução, é feita a monitória.

Ação de cobrança

O último tipo de ação é bem mais versátil, pois pode tanto se basear em uma prova testemunhal, pericial ou documental. Ela serve como um reconhecimento de que o devedor deve pagar a dívida. Nesse sentido, é comum que seja utilizada quando não há nenhuma documentação que comprove.

Como fazer uma ação de cobrança de dívida?

Primeiramente, ao tomar a decisão de fazer uma ação judicial, o credor precisa buscar um advogado especialista nesse tipo de caso. Segundo, são necessários alguns documentos em mãos, como:
  • RG;
  • contrato assinado entre as partes;
  • nome e endereço completos do devedor;
  • CNPJ ou CPF do devedor.
Também é importante estar munido das provas, como:
  • notas fiscais;
  • cheques devolvidos;
  • boletos não pagos e protestados;
  • contratos;
  • notas promissórias.
É essencial ainda que o credor faça uma carta com detalhes sobre a dívida, colocando todos os valores que fazem parte do débito, incluindo juros legais de 1% e correção monetária.

Quanto tempo dura esse processo?

Isso dependerá das características da dívida, por exemplo, se o devedor tem a intenção de pagar, a velocidade do cartório, a disponibilidade do juiz, os bens disponíveis e até se o devedor entrará com recurso. Logo, é comum que ela dure de seis meses a dois anos.

O que quer dizer CPF em processo de ajuizamento?

Para quem cobra ou quem deve, sabe que o CPF é um documento muito importante e pode ser o responsável por impulsionar a dívida a ser debitada, especialmente, se for registrado nos órgãos de proteção ao crédito. Portanto, durante o estabelecimento da ação, pode ocorrer o que chamamos de CPF em processo de ajuizamento, que nada mais é do que quando a empresa coloca o nome do devedor nessas instituições e ele fica negativado.

Como saber se a dívida foi ajuizada?

Geralmente, é enviado um aviso judicial sobre a existência da dívida. Porém, é possível que o devedor não receba nada. Nesse caso, ele terá de verificar o seu CPF para descobrir se há alguma dívida ajuizada. O processo é bem simples: se ele tem algum cadastro em alguma instituição de análise de crédito, como a emDia, por exemplo, ele consegue verificar quais são os seus débitos, se seu nome está sujo e até como negociar suas dívidas. Assim que souber se há ou não um débito ajuizado em seu nome, ele pode entrar em contato com a credora e informar a sua intenção de pagá-la. Ou, caso tenha provas que neguem essa cobrança, pode apresentá-las em até duas semanas. Mostramos como funciona o ajuizamento de dívida, uma das últimas etapas para quem precisa realizar uma cobrança. Geralmente, ela é feita quando não há mais esperança de que o devedor pagará a dívida. Por ser uma ação legal, necessita de provas e é fundamental que a credora apresente um documento que tenha as informações sobre o débito, além de indicar a relação dela com o devedor. Este texto foi útil para você? Quer continuar aprendendo? Então, cheque o nosso conteúdo sobre score de crédito!
por Emdia